Designa empregada para exercer a função de pregoeira substituta e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer a função de pregoeira substituta do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), durante o afastamento do pregoeiro titular, a empregada ELANE COELHO LIMA.
Art. 2º A pregoeira substituta desempenhará as mesmas atribuições do Pregoeiro titular, durante seus afastamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 5 de novembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h04 de 7 de maio de 2019]
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