Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), designa membros para a sua composição e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, em atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), que terá por atribuições:
I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do CAU/BR;
II – identificar os documentos para guarda permanente;
III – proceder à eliminação dos documentos destituídos de valor arquivístico conforme o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade aprovados pelo Arquivo Nacional e em conformidade com a Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
IV – prestar apoio na construção dos instrumentos de gestão documental do CAU/BR; V – outras atribuições previstas no Decreto nº 073, de 3 de janeiro de 2002.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) exercerão suas atribuições por um prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos ou, a qualquer tempo, substituídos, a critério da Presidência.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) será integrada pelos seguintes agentes do CAU/BR:
I- BRUNA RODRIGUES FEITOSA, lotada no Núcleo de Gestão de Pessoas;
II – BRUNA LUCENA DE SOUZA, lotada no Núcleo de Gestão Orçamentária;
III – CARLA JONATA PACHECO, lotada na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;
IV – EDUARDO BRANDÃO DE SOUSA, lotado na Assessoria Jurídica;
V – EMERSON CHARLEY DA FONSECA FRAGA, lotado na Assessoria de Comunicação Integrada;
VI – FLÁVIA RIOS COSTA, lotada na Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia;
VII – ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, lotada na Secretaria Geral da Mesa;
VIII – KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA, lotada no Núcleo de Protocolo;
IX – MARINA OUTRA DO NASCIMENTO, lotada na Auditoria Interna e Controladoria;
X – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, lotado no Núcleo de Compras e Contratos;
XI – SARA RICARDO BRAZÃO DE LIMA, lotada no Gabinete da Presidência;
XII – VINICIUS DIAS JORDÃO, lotado na Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) a empregada KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 07 de outubro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h09 de 7 de maio de 2019]
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