Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), designa membros para a sua composição e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, em atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), que terá por atribuições:

I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do CAU/BR;

II – identificar os documentos para guarda permanente;

III – proceder à eliminação dos documentos destituídos de valor arquivístico conforme o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade aprovados pelo Arquivo Nacional e em conformidade com a Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);

IV – prestar apoio na construção dos instrumentos de gestão documental do CAU/BR; V – outras atribuições previstas no Decreto nº 073, de 3 de janeiro de 2002.

 

 

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) exercerão suas atribuições por um prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos ou, a qualquer tempo, substituídos, a critério da Presidência.

 

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) será integrada pelos seguintes agentes do CAU/BR:

I- BRUNA RODRIGUES FEITOSA, lotada no Núcleo de Gestão de Pessoas;

II – BRUNA LUCENA DE SOUZA, lotada no Núcleo de Gestão Orçamentária;

III – CARLA JONATA PACHECO, lotada na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;

IV – EDUARDO BRANDÃO DE SOUSA, lotado na Assessoria Jurídica;

V – EMERSON CHARLEY DA FONSECA FRAGA, lotado na Assessoria de Comunicação Integrada;

VI – FLÁVIA RIOS COSTA, lotada na Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia;

VII – ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, lotada na Secretaria Geral da Mesa;

VIII – KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA, lotada no Núcleo de Protocolo;

IX – MARINA OUTRA DO NASCIMENTO, lotada na Auditoria Interna e Controladoria;

X – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, lotado no Núcleo de Compras e Contratos;

XI – SARA RICARDO BRAZÃO DE LIMA, lotada no Gabinete da Presidência;

XII – VINICIUS DIAS JORDÃO, lotado na Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.

 

Parágrafo único. Presidirá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) a empregada KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 07 de outubro de 2015

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h09 de 7 de maio de 2019]

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