Designa o Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES para exercer, temporariamente, durante o período de férias da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 38, de 1° de setembro de 2015, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, durante as férias da titular, de 5 a 24 de outubro de 2015, cumulativamente com as funções que já exerce, o advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES.

 

 

Art. 2° Atribuir ao Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2°, § 1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 05 de outubro de 2015

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h12 de 7 de maio de 2019]

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