Designa a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA), e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA), do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA, a partir de 23 de setembro de 2015.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) são as previstas no Anexo I da Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser atribuídas por ato próprio do Presidente do CAU/BR.
Art. 3º Atribuir à Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 20131 nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 29, de 12 de janeiro de 2015, a remuneração mensal de R$ 9.665,21 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 22 de setembro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h25 de 7 de maio de 2019]
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