Designa o Analista Técnico de Órgãos Colegiados RODRIGO DA SILVA ANDRÉ para exercer, temporária e interinamente, durante o afastamento da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Secretário Geral da Mesa, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 38, de 1º de setembro de 2015, para exercer temporária e interinamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Secretário Geral da Mesa, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, durante o afastamento por motivo de saúde da titular, no período de 1º a 15 de setembro de 2015, o Analista Técnico de Órgãos Colegiados RODRIGO DA SILVA ANDRÉ.

 

 

Art. 2º Atribuir ao Analista Técnico de Órgãos Colegiados RODRIGO DA SILVA ANDRÉ, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2°, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

*Renumerada de 120 para 121, por ter saído com incorreção no original.

 

 

 

Brasília, 01 de setembro de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h34 de 7 de maio de 2019]

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