Designa o Contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL, para exercer, temporariamente, durante o período de licença Gala e férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, durante a licença Gala e férias do titular, de 6 a 27 de agosto de 2015, cumulativamente com as funções que já exerce, o contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL.
Art. 2º Atribuir ao Contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 6 de agosto de 2015.
Brasília, 29 de julho de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h37 de 7 de maio de 2019]