Designa empregado para exercer os encargos de responsável por suprimentos de fundos do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR, em conformidade com a Portaria Normativa nº 1, de 3 de fevereiro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer o encargo de responsável por suprimentos de fundos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, a empregada GESANE SILVA LIM A.

 

 

Art. 2º No exercício do encargo de responsável por suprimentos de fundos do CAU/BR a empregada designada observará as disposições da Portaria Normativa nº 1, de 3 de fevereiro de 2012, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares que sejam inerentes à designação.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 30 de março de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h27 de 10 de maio de 2019]

 

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