Designa o Arquiteto e Urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON para exercer o mandato de Ouvidor Geral do CAU e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos XXVI e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012; e
Considerando o disposto na Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012, que institui e regulamenta a Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dá outras providências;
Considerando que o Plenário do CAU/BR, na Reunião Plenária Ordinária nº 43, realizada em 25 de junho de 2015, por proposição da Presidência do CAU/BR, aprovou a indicação do Arquiteto e Urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON para exercer o mandato de Ouvidor Geral do CAU, para o período de 1º julho de 2015 a 30 de junho de 2016, conforme consta da Deliberação Plenária DPOBR nº 0043-02/2015;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, em conformidade com a Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012, para exercer o mandato de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no período de 1 º julho de 2015 a 30 de junho de 2016, o Arquiteto e Urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Geral, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas pela Presidência do CAU/BR em cumprimento ao disposto no item 5.1 da Deliberação Plenária nº 10, de 2012:
a) receber críticas e sugestões sobre a organização e funcionamento do CAU;
b) prospectar as demandas de serviços e de atuação do CAU;
c) propor ao Plenário do CAU/BR medidas a serem adotadas para o pleno atendimento da missão do CAU e para o aperfeiçoamento do relacionamento com a Sociedade;
d) comparecer a todas as reuniões plenárias do CAU/BR;
e) no âmbito do CAU/BR comparecer, ainda, às reuniões do Conselho Diretor, do Colegiado Permanente e das Comissões, independentemente de convocação ou convite, sempre que entender pertinente à missão da Ouvidoria Geral.
Art. 3º Atribuir ao Arquiteto e Urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON, a título de subsídio mensal, o valor R$ 16.463,69 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. O subsídio mensal referido neste artigo fica sujeito aos descontos e retenções previstos na legislação própria do Imposto de Renda Pessoa Física e do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de junho de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h00 de 7 de maio de 2019]
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