Designa empregado para exercer a função de pregoeiro, constitui equipe de apoio e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pelo período de 30 de junho de 2015 a 30 de junho de 2016, o empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR.
Parágrafo único. As atribuições do Pregoeiro compreendem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas; V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
V – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 2º Ficam designados os seguintes empregados para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR:
I – ELANE COELHO LIMA;
II -ALESSANDRO DE SOUZA ALVES.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado WANDERSON DA SILVA SANTOS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de junho de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h33 de 7 de maio de 2019]
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