Altera o regime de exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados ocupado pela Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, e n° 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar, para o regime de dedicação exclusiva regulado pela Portaria Normativa n° 35, de 7 de maio de 2015, o exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados ocupado pela Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, a partir de 1° de junho de 2015.

 

 

Art. 2° Atribuir à Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, em razão do exercício sob o regime de dedicação exclusiva do emprego a que se refere o art. 1° desta Portaria, as seguintes parcelas de remuneração:

 

I – Remuneração Individual no valor de R$ 16.463,69 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com o Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 2013, e n° 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 29, de 12 de janeiro de 2015;

 

II – Gratificação de Dedicação Exclusiva no valor de R$ 4.939,10 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais e dez centavos), em conformidade com a Portaria Normativa n° 35, de 7 de maio de 2015, tendo em vista o regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 1° desta Portaria.

 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 1° de junho de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h44 de 8 de maio de 2019]

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