Designa a Arquiteta e Urbanismo FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer o Emprego  de Livre  Provimento  e Demissão  de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013,  alterada  pelas Deliberações  Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Arquiteta e Urbanista FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA, a partir de 25 de maio de 2015.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 3º Atribuir à Arquiteta e Urbanista FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 29, de 12 de janeiro de 2015, a remuneração mensal de R$ 9.665,21 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).

 

 

Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 25 de maio de 2015

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h48 de 8 de maio de 2019]

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