Designa a Bacharel em Tecnologia de Redes de Computadores MARCIA MARINHO DE LIMA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Geotecnologia e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Geotecnologia, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Bacharel em Tecnologia de Redes de Computadores, MARCIA MARINHO DE LIMA, a partir de 25 de maio de 2015.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir à Bacharel em Tecnologia de Redes de Computadores, MARCIA MARINHO DE LIMA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 29, de 12 de janeiro de 2015, a remuneração mensal de R$ 9.665,21 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 25 de maio de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h51 de 8 de maio de 2019]
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