Designa a Analista de Planejamento e Gestão Estratégica FLÁVIA RIOS COSTA para exercer temporariamente, durante as férias da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, durante as férias da titular, no período de 18 a 27 de maio de_ 2015, a Analista de Planejamento e Gestão Estratégica FLÁVIA RIOS COSTA.
Art. 2° Atribuir à Analista de Planejamento e Gestão Estratégica FLÁVIA RIOS COSTA, no período de substituição de que trata o art. 1° antecedente, a gratificação prevista no art. 2°, § 1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 18 de maio de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h01 de 8 de maio de 2019]