Dispensa a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência, do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designada pela Portaria PRES nº 34, de 18 de janeiro de 2013, a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, a partir desta data.
Art. 2° Ratificar a designação da arquiteta e urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) a que fora designada pela Portaria PRES nº 97, de 23 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de maio de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h07 de 8 de maio de 2019]
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