Dispensa a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência, do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº  22,  de  6 de setembro  de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº  24,  de 8 de novembro  de  2013,  e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designada pela Portaria PRES  nº  34,  de 18  de  janeiro  de 2013, a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, a partir desta data.

 

 

Art. 2° Ratificar a designação da arquiteta e urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) a que fora designada pela Portaria PRES nº 97, de 23 de março de 2015.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 12 de maio de 2015

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h07 de 8 de maio de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo