Dispensa o Analista de Infraestrutura de Tecnologia e Informação JEAN CARLOS GOMES MAIA de exercer, interinamente, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, designa o Bacharel em Sistemas de Informação HÉLIO CABRAL SANT’ ANA para o exercício do mesmo emprego e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Analista de Infraestrutura de Tecnologia e Informação JEAN CARLOS GOMES MAIA de exercer, interinamente, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, a que fora designado pela Portaria PRES nº 100, de 6 de abril de 2015, a partir de 15 de abril de 2015.
Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Bacharel em Sistemas de Informação HÉLIO CABRAL SANT’ ANA, a partir de 16 de abril de 2015.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador de Tecnologia da Informação são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 4º Atribuir ao Bacharel em Sistemas de Informação HÉLIO CABRAL SANT’ ANA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 29, de 12 de janeiro de 2015, a remuneração mensal de R$ 9.665,21 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavo).
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 15 de abril de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h20 de 8 de maio de 2019]