Designa o Analista de Geotecnologia RENATO VIANA DE SOUZA para exercer, interinamente, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer interinamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o ocupante do emprego efetivo de Analista de Geotecnologia RENATO VIANA DE SOUZA, a partir de 24 de março de 2015.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3° No período de exercício do emprego de livre provimento e demissão e que trata esta Portaria, o Analista de Geotecnologia RENATO VIANA DE SOUZA fará jus à gratificação de que trata o parágrafo único do art. 1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2015.
Brasília, 6 de abril de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h23 de 8 de maio de 2019]