Designa GUSTAVO PAMPLONA SILVA para exercer a função de pregoeiro, constitui equipe de apoio e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR e os artigos 7°, inciso li e 9º do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;

 

 

RESOLVE:

  

Art. 1° Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o empregado GUSTAVO PAMPLONA SILVA.

 

 

Parágrafo único. As atribuições do pregoeiro compreendem:

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

IV – a adjudicação da proposta de menor preço;

V – a elaboração de ata;

VI – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

VIII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes empregados para atuarem como equipe de apoio:

I – Viviane de Fáveri Pitz Silingovschi;

II – Daniela Malcher Figueiredo; e

III – Pedro Israel Xavier de Moraes Junior.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília (DF), 9 de março de 2012

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h02 de 10 de maio de 2019]

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