Designa GUSTAVO PAMPLONA SILVA para exercer a função de pregoeiro, constitui equipe de apoio e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR e os artigos 7°, inciso li e 9º do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o empregado GUSTAVO PAMPLONA SILVA.
Parágrafo único. As atribuições do pregoeiro compreendem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV – a adjudicação da proposta de menor preço;
V – a elaboração de ata;
VI – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VIII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 2º Ficam designados os seguintes empregados para atuarem como equipe de apoio:
I – Viviane de Fáveri Pitz Silingovschi;
II – Daniela Malcher Figueiredo; e
III – Pedro Israel Xavier de Moraes Junior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 9 de março de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h02 de 10 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil