Designa a Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor 1, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, alínea “k” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012, a Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, a partir de 1º de março de 2012.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor I são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga à designada.
Art. 3º Atribuir à Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, conforme previsto no item 6, alínea “g” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012, a remuneração mensal de R$ 8.147,00 (oito mil cento e quarenta e sete reais).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de março de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h10 de 10 de maio de 2019]
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