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Designa o Advogado CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor Jurídico, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura   e   Urbanismo   do Brasil (CAU/BR,) previsto no art. 3°, alínea   “d” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, o Advogado CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, a partir de 19 de dezembro de 2011.

 

 

Art. 2°. As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor Jurídico são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 3°. Atribuir ao Advogado CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, conforme previsto no art. 6°, alínea “e” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, a remuneração mensal de R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais).

 

 

Art. 4°. O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 19 de dezembro de 2011

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h41 de 10 de maio de 2019]

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