Designa o Economista ÉDDI YAMAMURA para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Financeiro, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no art. 3º, alínea “g” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, o Economista ÉDDI YAMAMURA, a partir de 19 de dezembro de 2011.

 

 

Parágrafo único. O Economista ÉDDI YAMAMURA exercerá o Emprego de Livre Provimento e Demissão de que trata este artigo cumulativamente com o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Administrativo previsto no art. 3º, alínea “h” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, até que seja designado outro profissional para desempenhá-lo.

 

 

Art. 2º. As atribuições dos Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Financeiro e de Gerente Administrativo são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Parágrafo único. Cumulativamente com as atribuições fixadas no ato a que se refere o caput deste artigo, competirá ao Gerente Financeiro, nos impedimentos do Diretor Geral do CAU/BR, em conformidade com o art. 32, inciso VII do Regimento Geral Provisório, na redação dada pela Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2011, do Plenário do CAU/BR, em conjunto com o Presidente do CAU/BR, movimentar contas bancárias, assinar cheques e emitir recibos.

 

 

Art. 3º. Atribuir ao Economista ÉDDI YAMAMURA, conforme previsto no art. 6º, alínea “d” da Deliberação Plenária. Nº 1, de 15 de dezembro de 2011, a remuneração mensal de R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais).

 

 

Art. 4º. O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2011

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h50 de 10 de maio de 2019]

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