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Designa a Arquiteta MIRNA CORTOPASSI LOBO para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Diretora Geral, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no art. 3º, alínea “a” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, a Arquiteta MIRNA CORTOPASSI LOBO, a partir de 19 de dezembro de 2011.

 

 

Art. 2º. As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Diretor Geral são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.

 

 

Parágrafo único. Cumulativamente com as atribuições fixadas no ato a que se refere o caput deste artigo, competirá à diretora geral em conformidade com o art. 32, inciso VII do Regimento Geral Provisório, na redação dada pela Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2011, do Plenário do CAU/BR, em conjunto com o Presidente do CAU/BR, movimentar contas bancárias, assinar cheques e emitir recibos.

 

 

Art. 3º. Atribuir à Arquiteta MIRNA CORTOPASSI LOBO, como remuneração mensal conforme previsto no art. 6°·da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, as seguintes parcelas remuneratórias:

 

a) parcela remuneratória fixa: R$ 18.515,00 (dezoito mil e quinhentos e quinze reais);

b) parcela remuneratória temporária – gratificação de desempenho: R$ 7.935,00 (sete mil e novecentos e trinta e cinco reais).

 

Parágrafo único. A parcela remuneratória da alínea “b” deste item vigorará exclusivamente no período de 19 de dezembro de 2011 a 18 de junho de 2012

 

 

Art. 4°. O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 19 de dezembro de 2011

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h57 de 10 de maio de 2019]

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