Altera a Portaria Normativa nº 95, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece o regime de teletrabalho híbrido no âmbito do CAU/BR e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o recrudescimento da propagação comunitária do coronavírus no Distrito Federal devido à capacidade de contágio da nova variante Ômicron;
Considerando a orientação do CAU/BR em agir preventivamente, assegurando que colaboradores que estejam submetidos a qualquer fator, condição ou situação de risco que possa implicar em complicações da Covid-19 possam trabalhar remotamente;
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o artigo 3°-A na Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Ficam dispensados da execução das atividades presenciais os empregados e estagiários que apresentem fatores, condições ou situações de risco de maior vulnerabilidade à contaminação e agravamento de doença descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias tais como insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica e doenças correlatas;
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas, tais como asma moderada ou grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e doenças correlatas;
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna, exceto câncer não melanótico de pele;
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme e talassemia; e
o) gestação.
§ 1° Poderão ser abrangidos pela dispensa do regime de trabalho presencial na forma prevista no caput deste artigo os empregados que tenham coabitação com pessoas que se encontrem nas mesmas hipóteses das alíneas “a” e “o” do caput deste artigo.
§ 2° Para que seja dispensado do trabalho presencial de que tratam o caput e § 1° deste artigo, o empregado firmará autodeclaração relatando os fatores, condições ou situações previstas neste artigo e que lhe recomendam o afastamento do regime de trabalho presencial, declaração essa que deverá ser encaminhada ao Núcleo de Recursos Humanos, com cópia para a chefia imediata.
§ 3° O empregado ou estagiário deverá se afastar das atividades presenciais e procurar atendimento médico para realização de teste quando:
I – apresentar sinais ou sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, enquanto perdurar essa condição; ou
II – coabitar ou tiver contato com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.”
Art. 2° Fica incluído, na forma do anexo a esta Portaria Normativa, o Anexo I à Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 31 de janeiro de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 09h26 de 1º de fevereiro de 2022]
Anexo I da Portaria Normativa nº 95, de 30 de dezembro de 2021, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 98, de 31 de janeiro de 2022
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, __________________________________________, portador da Carteira de Identidade n° ________, expedida pelo(a) ___________, e do CPF n° ___________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto no art. 3°-A na Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, com a redação dada pela Portaria Normativa n° 98, de 31 de janeiro de 2022, que me enquadro na hipótese de afastamento das atividades presenciais correspondente ao art. 3°-A, alínea …….. [ou do § 1° do art. 3°-A], da citada Portaria Normativa n° 95, de 2021, o que me coloca sob fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19.
Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante o período de afastamento do trabalho presencial por força do permissivo do art. 3°-A da Portaria Normativa n° 95, de 2021.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
Local e data
Nome
Emprego
Assinatura
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil