Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;
Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2022, contempla a previsão de reajuste salarial exclusivamente para os empregados ocupantes de empregos efetivos;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal Efetivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 2° Fica mantida a vigente tabela de remunerações dos empregos de livre provimento e demissão, nos termos do Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.
Art. 3° As tabelas de remunerações dos empregos efetivos atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II e III.
Art. 4° A remuneração dos empregados temporários observará a remuneração correspondente ao Nível 1 da Tabela II para os empregos de nível médio (assistentes administrativos) e a remuneração correspondente ao Nível 21 da Tabela III para os empregos de nível superior (analistas).
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Brasília, 20 de janeiro de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 06h11 de 21 de janeiro de 2022]
PORTARIA NORMATIVA N° 97, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO
TABELA I
REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Gerente-Executivo | R$ 27.123,52 |
Chefe de Gabinete da Presidência | R$ 27.123,52 |
Secretário-Geral da Mesa | R$ 27.123,52 |
Ouvidor-Geral | R$ 22.524,44 |
Chefe de Auditoria | R$ 22.524,44 |
Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | R$ 22.524,44 |
Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social | R$ 22.524,44 |
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica | R$ 22.524,44 |
Gerente de Orçamento e Finanças | R$ 22.524,44 |
Gerente Administrativo | R$ 22.524,44 |
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica | R$ 22.524,44 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 22.524,44 |
Assessor Especial da Presidência | R$ 15.711,66 |
Assessor de Imprensa | R$ 15.711,66 |
Coordenado de Atendimento aos Órgãos Colegiados | R$ 13.223,25 |
Coordenado de Atendimento aos Órgãos Administrativos | R$ 13.223,25 |
Coordenador de Recursos Humanos | R$ 13.223,25 |
Coordenador Técnico-Normativo | R$ 13.223,25 |
Coordenador do SICCAU | R$ 13.223,25 |
Coordenador de TI | R$ 13.223,25 |
Coordenador do IGEO | R$ 13.223,25 |
Coordenador da RIA | R$ 13.223,25 |
Coordenador do SGI | R$ 13.223,25 |
Supervisor Administrativo | R$ 7.206,40 |
(continuação do Anexo da Portaria Normativa n° 97, de 20 de janeiro de 2022)
TABELA II
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)
(VALORES EM REAIS)
TABELA DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO – PST | ||||||||||
FAIXA | A | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
5.349,02 | 5.536,23 | 5.730,00 | 5.930,56 | 6.138,13 | 6.352,96 | 6.575,31 | 6.805,45 | 7.043,64 | ||
B | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
7.290,18 | 7.545,32 | 7.809,41 | 8.082,74 | 8.365,62 | 8.658,43 | 8.961,47 | 9.275,13 | 9.599,76 | ||
C | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | |
9.935,74 | 10.283,50 | 10.643,42 | 11.015,95 | 11.401,50 | 11.800,55 | 12.213,58 | 12.641,06 | 13.083,50 | ||
D | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
13.541,41 | 14.015,36 | 14.505,88 | 15.013,60 | 15.539,09 | 16.082,95 | 16.645,84 | 17.228,45 | – |
TABELA III
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS)
(VALORES EM REAIS)
TABELA DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES – PAS | ||||||||||
FAIXA | A | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
10.643,42 | 11.015,95 | 11.401,50 | 11.800,55 | 12.213,58 | 12.641,06 | 13.083,50 | 13.541,41 | 14.015,36 | ||
B | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | |
14.505,88 | 15.013,60 | 15.539,09 | 16.082,95 | 16.645,84 | 17.228,45 | 17.831,44 | 18.455,54 | 19.101,49 | ||
C | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | |
19.770,03 | 20.462,00 | 21.178,17 | 21.919,39 | 22.686,59 | 23.480,62 | 24.302,43 | 25.153,02 | 26.033,38 | ||
D | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | |
26.944,55 | 27.887,61 | 28.863,67 | 29.873,89 | 30.919,48 | 32.001,67 | 33.121,71 | 34.280,99 | – |