Prorroga o prazo para conversão dos excedentes de jornada de trabalho em folga de que trata o inciso I do art. 8º da Portaria Normativa n° 82, de 10 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para conversão dos excedentes de jornada de trabalho em folga de que trata o inciso I do artigo 8° da Portaria Normativa n° 82, de 10 de dezembro de 2020.
§1º As compensações de horas deverão ser informadas ao Núcleo de Recursos Humanos, mediante apresentação de cronograma de compensação devidamente acordado e autorizado pela chefia imediata.
§2º Os saldos remanescentes de horas, não convertidos em períodos de folga até a data prevista no caput, serão extintos em 31 de março de 2022.
Art. 2º Os saldos negativos, apurados até 31 de dezembro de 2020, deverão ser compensados até 31 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 2 de dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h22 de 2 de dezembro de 2021]
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