Prorroga o regime de trabalho remoto (teletrabalho) de que trata a Portaria Normativa n° 85, de 2021, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que estão mantidas as razões que justificaram a edição da Portaria Normativa n° 85, de 2 de fevereiro de 2021;

 

Considerando o disposto na Deliberação CD-CAU/BR n° 06/2021, de 4 de agosto de 2021, que estabeleceu o formato das reuniões regimentais para os próximos meses do exercício, sendo que no mês de novembro apenas algumas comissões terão formato de participação presencial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Prorrogar, até o dia 30 de novembro de 2021, os prazos a que se referem os artigos 1°, § 1°, 4°, § 3°, e 7° da Portaria Normativa n° 85, de 2 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º Estabelecer que, para o funcionamento das atividades que serão presenciais, os empregados poderão ser convocados.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.

 

Brasília, 29 de outubro de 2021.

 

(assinado digitalmente)

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h18 de 29 de outubro de 2021]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo