Prorroga o regime de trabalho remoto (teletrabalho) de que trata a Portaria Normativa n° 85, de 2021, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que estão mantidas as razões que justificaram a edição da Portaria Normativa n° 85, de 2 de fevereiro de 2021;
Considerando o disposto na Deliberação CD-CAU/BR n° 06/2021, de 4 de agosto de 2021, que estabeleceu o formato das reuniões regimentais para os próximos meses do exercício, sendo que no mês de novembro apenas algumas comissões terão formato de participação presencial;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 30 de novembro de 2021, os prazos a que se referem os artigos 1°, § 1°, 4°, § 3°, e 7° da Portaria Normativa n° 85, de 2 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Estabelecer que, para o funcionamento das atividades que serão presenciais, os empregados poderão ser convocados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.
Brasília, 29 de outubro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h18 de 29 de outubro de 2021]
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