Altera a Portaria Normativa n° 12, de 31 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o contido na Deliberação n° 33/2020 – CD-CAU/BR, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Diretor do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria Normativa n° 12, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………….

 

Parágrafo único. Incluem-se ainda, nos sistemas estruturais referidos neste artigo, as fundações que lhes integram.”

 

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 25 de janeiro de 2021.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h42 de 08 de fevereiro de 2021.]

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