Altera a Portaria Normativa n° 77, de 8 de maio de 2020, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a Nota Jurídica n° 5, de 17 de junho de 2020, que examinou as questões apresentadas durante a Reunião Plenária Ampliada Extraordinária n° 4, realizada em 10 de junho de 2020;
Considerando que as conclusões da Nota Jurídica n° 5, de 17 de junho de 2020, vão no sentido de escoimar a Portaria Normativa n° 77, de 2020, de eventuais conflitos com outros atos normativos do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa n° 77, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deverão instaurar e concluir, até 31 de dezembro de 2020, o processo administrativo de cessação temporária do registro do arquiteto e urbanista que, comprovadamente, incorrer na situação prevista no art. 1° desta Portaria Normativa.” (NR)
“Art. 5°-A. As disposições desta Portaria Normativa não se aplicam aos casos em que, de forma conjunta ou isolada:
I – tenham sido iniciados os processos administrativos de cobrança de anuidades e outras dívidas;
II – tenham sido promovidas as inscrições em dívida ativa dos débitos apurados;
III – tenham sido protestadas as certidões de dívida ativa;
IV – tenham sido interpostas as ações de cobrança judiciais de débitos.”
Art. 2° A Portaria Normativa n° 77, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes retificações:
I – Nos artigos, 2°, caput e parágrafo único, 3°, caput e incisos VI e VII, ONDE SE LÊ “suspensão”, LEIA-SE “cessação temporária”;
II – Nos artigos 4° e 5° ONDE SE LÊ “suspenso” LEIA-SE “abrangidos pela cessação temporária”.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br., com efeitos contados da publicação da Portaria Normativa n° 77, de 8 de maio de 2020.
Brasília, 18 de junho de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h01 de 1º de setembro de 2021]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil