Reajusta as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, que trata da “Criação e Equiparação de empregos de Livre Provimento e Demissão em relação a cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal”, previu a equiparação dos empregos de Gerente Geral, de Secretária Geral da Mesa e de Chefe de Gabinete ao nível DAS-5;
Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, que “Aprova a reestruturação organizacional do CAU/BR, e dá outras providências” condiciona “a ocupação dos cargos criados à existência de disponibilidade financeira, auferida preferencialmente nos períodos propostos no Relatório Conclusivo da Comissão Temporária”;
Considerando que o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR, aprovado para o exercício de 2020, contempla recursos orçamentários para os reajustes das tabelas de remunerações dos empregados do CAU/BR, inclusive quanto à efetivação da equiparação da remuneração do emprego de chefe de gabinete aos empregos de gerente geral e de secretário geral da mesa;
Considerando a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/2020), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por não aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas I e II.
Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas III e IV.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Brasília, 2 de janeiro de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 08h28 de 10 de janeiro de 2020]
ANEXO
TABELA I
REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)
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TABELA I – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL |
Gerente-Executivo | R$ 25.782,81 |
Secretário-Geral da Mesa | R$ 25.782,81 |
Chefe de Gabinete da Presidência | R$ 25.782,81 |
Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social | R$ 21.411,06 |
Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | R$ 21.411,06 |
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica | R$ 21.411,06 |
Chefe de Auditoria | R$ 21.411,06 |
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica | R$ 21.411,06 |
Gerente Administrativo | R$ 21.411,06 |
Gerente de Orçamento e Finanças | R$ 21.411,06 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 21.411,06 |
Assessor de Imprensa | R$ 14.935,04 |
Assessor Especial da Presidência | R$ 14.935,04 |
Coordenador de Atendimento aos Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica | R$ 12.569,63 |
Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica | R$ 12.569,63 |
Coordenador do IGEO da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 12.569,63 |
Coordenador de TI da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 12.569,63 |
Coordenador do SICCAU da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 12.569,63 |
Coordenador do SGI da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 12.569,63 |
Coordenador da RIA da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 12.569,63 |
Coordenador de Recursos Humanos da Gerência Administrativa | R$ 12.569,63 |
Coordenador Técnico-Normativo da Secretaria-Geral da Mesa | R$ 12.569,63 |
Supervisor Administrativo da Secretaria-Geral da Mesa | R$ 6.850,19 |
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 79, de 29 de junho de 2020)
TABELA II
REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO (VALORES EM REAIS)
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Analista de Controladoria | R$ 9.059,46 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais | R$ 9.059,46 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Prática Profissional | R$ 9.059,46 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração | R$ 9.059,46 |
TABELA III
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)
PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)
FAIXA | A | NV-PD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
SALÁRIO | 4.582,39 | 4.742,77 | 4.908,77 | 5.080,58 | 5.258,40 | 5.442,44 | 5.632,93 | 5.830,08 | 6.034,13 | ||
B | NV-PD | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
SALÁRIO | 6.245,34 | 6.463,91 | 6.690,15 | 6.924,31 | 7.166,65 | 7.417,49 | 7.677,10 | 7.945,80 | 8.223,91 | ||
C | NV-PD | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | |
SALÁRIO | 8.511,73 | 8.809,65 | 9.117,99 | 9.437,13 | 9.767,42 | 10.109,28 | 10.463,11 | 10.829,32 | 11.208,35 | ||
D | NV-PD | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
SALÁRIO | 11.600,63 | 12.006,66 | 12.426,87 | 12.861,83 | 13.312,00 | 13.777,92 | 14.260,13 | 14.759,24 | – |
TABELA IV
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS)
PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)
FAIXA | A | NV-PD | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
SALÁRIO | 9.117,99 | 9.437,13 | 9.767,42 | 10.109,28 | 10.463,11 | 10.829,32 | 11.208,35 | 11.600,63 | 12.006,66 | ||
B | NV-PD | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | |
SALÁRIO | 12.426,87 | 12.861,83 | 13.312,00 | 13.777,92 | 14.260,13 | 14.759,24 | 15.275,81 | 15.810,46 | 16.363,83 | ||
C | NV-PD | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | |
SALÁRIO | 16.936,56 | 17.529,35 | 18.142,88 | 18.777,87 | 19.435,11 | 20.115,34 | 20.819,37 | 21.548,05 | 22.302,23 | ||
D | NV-PD | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | |
SALÁRIO | 23.082,81 | 23.890,71 | 24.726,88 | 25.592,32 | 26.488,05 | 27.415,14 | 28.374,65 | 29.367,78 | – |
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