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Reajusta as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR aprovado para o exercício de 2019, estando neste contemplados recursos orçamentários para os reajustes das tabelas de remunerações dos empregados do CAU/BR;

 

Considerando o percentual de reajuste firmado no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para as correções dos valores constante das Tabelas de remunerações dos empregados do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2019.

 

Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por não aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas I, II e III.

 

Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas IV e V.

 

Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.

 

Brasília, 18 de janeiro de 2019.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h02 de 25 de janeiro de 2019]


 

PORTARIA NORMATIVA N° 69, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 – ANEXO

 

TABELA I – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Gerente Geral R$ 24.942,26
Secretário Geral da Mesa R$ 24.942,26
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada R$ 20.713,03
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia R$ 20.713,03
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares R$ 20.713,03
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica R$ 20.713,03
Auditor Chefe ou Chefe da Controladoria R$ 20.713,03
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 20.713,03
Gerente Administrativo R$ 20.713,03
Gerente de Orçamento e Finanças R$ 20.713,03
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados R$ 20.713,03
Assessor de Imprensa e Comunicação R$ 14.448,14
Assessor Especial da Presidência R$ 14.448,14
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos R$ 12.159,84
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados R$ 12.159,84
Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia R$ 12.159,84
Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação R$ 12.159,84
Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU R$ 12.159,84
Coordenador do Sistema de Gestão Integrada R$ 12.159,84
Coordenador da Rede Integrada de Atendimento R$ 12.159,84
Coordenador Técnico Normativo da SGM R$ 12.159,84
Supervisor Administrativo R$ 6.626,86

 

TABELA II – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Analista de Controladoria R$ 8.764,11
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais R$ 8.764,11
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Prática Profissional R$ 8.764,11
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração R$ 8.764,11

 

TABELA III – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EM EXTINÇÃO

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS ÁREA DE ATUAÇÃO REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Assistente de Informática Tecnologia da Informação R$ 4.308,43

 

TABELA IV

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)

 

FAIXA A NV-PD 1 2 3 4 5 6 7 8 9
SALÁRIO 4.433,00 4.588,15 4.748,74 4.914,95 5.086,97 5.265,01 5.449,29 5.640,01 5.837,41
B NV-PD 10 11 12 13 14 15 16 17 18
SALÁRIO 6.041,73 6.253,18 6.472,04 6.698,57 6.933,01 7.175,67 7.426,82 7.686,76 7.955,80
C NV-PD 19 20 21 22 23 24 25 26 27
SALÁRIO 8.234,24 8.522,44 8.820,73 9.129,47 9.448,99 9.779,70 10.122,00 10.476,27 10.842,94
D NV-PD 28 29 30 31 32 33 34 35 36
SALÁRIO 11.222,43 11.615,23 12.021,74 12.442,52 12.878,01 13.328,74 13.795,23 14.278,07

 

TABELA V

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS) PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)

 

FAIXA A NV-PD 21 22 23 24 25 26 27 28 29
SALÁRIO 8.820,73 9.129,47 9.448,99 9.779,70 10.122,00 10.476,27 10.842,94 11.222,43 11.615,23
B NV-PD 30 31 32 33 34 35 36 37 38
SALÁRIO 12.021,74 12.442,52 12.878,01 13.328,74 13.795,23 14.278,07 14.777,80 15.295,02 15.830,35
C NV-PD 39 40 41 42 43 44 45 46 47
SALÁRIO 16.384,41 16.957,87 17.551,40 18.165,69 18.801,50 19.459,55 20.140,63 20.845,55 21.575,15
D NV-PD 48 49 50 51 52 53 54 55 56
SALÁRIO 22.330,28 23.111,84 23.920,75 24.757,98 25.624,50 26.521,37 27.449,60 28.410,35

 

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