Reajusta as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR aprovado para o exercício de 2019, estando neste contemplados recursos orçamentários para os reajustes das tabelas de remunerações dos empregados do CAU/BR;
Considerando o percentual de reajuste firmado no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para as correções dos valores constante das Tabelas de remunerações dos empregados do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por não aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas I, II e III.
Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas IV e V.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Brasília, 18 de janeiro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h02 de 25 de janeiro de 2019]
PORTARIA NORMATIVA N° 69, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 – ANEXO
TABELA I – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Gerente Geral | R$ 24.942,26 |
Secretário Geral da Mesa | R$ 24.942,26 |
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada | R$ 20.713,03 |
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia | R$ 20.713,03 |
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | R$ 20.713,03 |
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica | R$ 20.713,03 |
Auditor Chefe ou Chefe da Controladoria | R$ 20.713,03 |
Chefe de Gabinete da Presidência | R$ 20.713,03 |
Gerente Administrativo | R$ 20.713,03 |
Gerente de Orçamento e Finanças | R$ 20.713,03 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 20.713,03 |
Assessor de Imprensa e Comunicação | R$ 14.448,14 |
Assessor Especial da Presidência | R$ 14.448,14 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos | R$ 12.159,84 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados | R$ 12.159,84 |
Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia | R$ 12.159,84 |
Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação | R$ 12.159,84 |
Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU | R$ 12.159,84 |
Coordenador do Sistema de Gestão Integrada | R$ 12.159,84 |
Coordenador da Rede Integrada de Atendimento | R$ 12.159,84 |
Coordenador Técnico Normativo da SGM | R$ 12.159,84 |
Supervisor Administrativo | R$ 6.626,86 |
TABELA II – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Analista de Controladoria | R$ 8.764,11 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais | R$ 8.764,11 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Prática Profissional | R$ 8.764,11 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração | R$ 8.764,11 |
TABELA III – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EM EXTINÇÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | ÁREA DE ATUAÇÃO | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Assistente de Informática | Tecnologia da Informação | R$ 4.308,43 |
TABELA IV
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)
PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)
FAIXA | A | NV-PD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
SALÁRIO | 4.433,00 | 4.588,15 | 4.748,74 | 4.914,95 | 5.086,97 | 5.265,01 | 5.449,29 | 5.640,01 | 5.837,41 | ||
B | NV-PD | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
SALÁRIO | 6.041,73 | 6.253,18 | 6.472,04 | 6.698,57 | 6.933,01 | 7.175,67 | 7.426,82 | 7.686,76 | 7.955,80 | ||
C | NV-PD | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | |
SALÁRIO | 8.234,24 | 8.522,44 | 8.820,73 | 9.129,47 | 9.448,99 | 9.779,70 | 10.122,00 | 10.476,27 | 10.842,94 | ||
D | NV-PD | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
SALÁRIO | 11.222,43 | 11.615,23 | 12.021,74 | 12.442,52 | 12.878,01 | 13.328,74 | 13.795,23 | 14.278,07 | – |
TABELA V
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS) PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)
FAIXA | A | NV-PD | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
SALÁRIO | 8.820,73 | 9.129,47 | 9.448,99 | 9.779,70 | 10.122,00 | 10.476,27 | 10.842,94 | 11.222,43 | 11.615,23 | ||
B | NV-PD | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | |
SALÁRIO | 12.021,74 | 12.442,52 | 12.878,01 | 13.328,74 | 13.795,23 | 14.278,07 | 14.777,80 | 15.295,02 | 15.830,35 | ||
C | NV-PD | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | |
SALÁRIO | 16.384,41 | 16.957,87 | 17.551,40 | 18.165,69 | 18.801,50 | 19.459,55 | 20.140,63 | 20.845,55 | 21.575,15 | ||
D | NV-PD | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | |
SALÁRIO | 22.330,28 | 23.111,84 | 23.920,75 | 24.757,98 | 25.624,50 | 26.521,37 | 27.449,60 | 28.410,35 | – |