Prorroga prazo fixado na Portaria Normativa n° 66, de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as disposições dos artigos 10 a 12 da Resolução CAU/BR n° 121, de 19 de agosto de 2016, com as alterações da Resolução CAU/BR n° 165, de 20 de julho de 2018, e Resolução n° 175, de 21 de dezembro de 2018;
Considerando as disposições dos artigos 7° a 10 da Resolução CAU/BR n° 133, de 17 de fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa n° 66, de 13 de agosto de 2018, que “Regulamenta a regra de emissão de boletos de cobrança no caso de débitos inscritos em dívida ativa na situação de ajuizamento e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° O regime de parcelamento de débitos de anuidades aplica-se, desde que o requerimento de parcelamento seja firmado até 31 de julho de 2019, aos débitos inscritos em dívida ativa e àqueles que já tenham sido objeto de cobrança judicial por meio de ações de execução fiscal.
…………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Brasília, 16 de janeiro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h35 de 22 de janeiro de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil