Reajusta as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, em conformidade com a Resolução CAU/BR n° 129, de 16 de dezembro de 2016, que aprovou o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR para o exercício de 2017, estando neste contemplados recursos orçamentários para o pagamento e os reajustes dos salários aos empregados do CAU/BR, e considerando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016;

 

RESOLVE:

  

Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2017.

 

Art. 2° As remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por não aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderá ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas I, II e III.

 

Art. 3° As remunerações dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderá ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas IV e V.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.

 

Brasília, 20 de janeiro de 2017.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

PORTARIA NORMATIVA N° 51, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 – ANEXO

TABELA I – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

 

EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Gerente Geral  R$ 23.625,37
Secretário Geral da Mesa  R$ 23.625,37
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada  R$ 19.619,43
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia  R$ 19.619,43
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares  R$ 19.619,43
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica  R$ 19.619,43
Auditor Chefe ou Chefe da Controladoria  R$ 19.619,43
Chefe de Gabinete da Presidência  R$ 19.619,43
Gerente Administrativo  R$ 19.619,43
Gerente de Orçamento e Finanças  R$ 19.619,43
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados  R$ 19.619,43
Assessor de Imprensa e Comunicação  R$ 13.685,32
Assessor Especial da Presidência  R$ 13.685,32
Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos  R$ 11.517,83
Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados  R$ 11.517,83
Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia  R$ 11.517,83
Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação  R$ 11.517,83
Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU  R$ 11.517,83
Coordenador da Rede Integrada de Atendimento  R$ 11.517,83

 

TABELA II – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Analista de Controladoria  R$ 8.301,38
Analista de Orçamento  R$ 8.301,38
Analista de Ouvidoria  R$ 8.301,38
Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia  R$ 8.301,38
Analista de Relações Institucionais  R$ 8.301,38
Analista de Relações Legislativas  R$ 8.301,38
Analista Técnico  R$ 8.301,38
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais  R$ 8.301,38
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Prática Profissional  R$ 8.301,38
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração  R$ 8.301,38

 

TABELA III – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EM EXTINÇÃO

 
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS ÁREA DE ATUAÇÃO REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Assistente de Informática Tecnologia da Informação  R$ 3.800,12
Assistente de Orçamento e Finanças Tesouraria  R$ 4.080,95

 

TABELA IV

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)

 

FAIXA
A
NV-PD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
SALÁRIO
4.198,95
4.345,91
4.498,02
4.655,45
4.818,39
4.987,03
5.161,58
5.342,23
5.529,21
B
NV-PD
10
11
12
13
14
15
16
17
18
SALÁRIO
5.722,74
5.923,03
6.130,34
6.344,90
6.566,97
6.796,82
7.034,70
7.280,92
7.535,75
C
NV-PD
19
20
21
22
23
24
25
26
27
SALÁRIO
7.799,50
8.072,48
8.355,02
8.647,45
8.950,11
9.263,36
9.587,58
9.923,15
10.270,46
D
NV-PD
28
29
30
31
32
33
34
35
36
SALÁRIO
10.629,92
11.001,97
11.387,03
11.785,58
12.198,08
12.625,02
13.066,88
13.524,22

NV-PD = Nível-Padrão

 

TABELA V

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS)

PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)

FAIXA
A
NV-PD
21
22
23
24
25
26
27
28
29
SALÁRIO
8.355,02
8.647,45
8.950,11
9.263,36
9.587,58
9.923,15
10.270,46
10.629,92
11.001,97
B
NV-PD
30
31
32
33
34
35
36
37
38
SALÁRIO
11.387,03
11.785,58
12.198,08
12.625,02
13.066,88
13.524,22
13.997,58
14.487,49
14.994,55
C
NV-PD
39
40
41
42
43
44
45
46
47
SALÁRIO
15.519,36
16.062,54
16.624,73
17.206,59
17.808,83
18.432,13
19.077,26
19.744,96
20.436,04
D
NV-PD
48
49
50
51
52
53
54
55
56
SALÁRIO
21.151,30
21.891,59
22.657,80
23.450,82
24.271,60
25.121,11
26.000,34
26.910,36

NV-PD = Nível-Padrão

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