Reajusta as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, em conformidade com a Resolução CAU/BR n° 129, de 16 de dezembro de 2016, que aprovou o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR para o exercício de 2017, estando neste contemplados recursos orçamentários para o pagamento e os reajustes dos salários aos empregados do CAU/BR, e considerando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ficam reajustas em 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 2° As remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por não aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderá ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas I, II e III.
Art. 3° As remunerações dos ocupantes de empregos efetivos que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira a Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderá ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas IV e V.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.
Brasília, 20 de janeiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
PORTARIA NORMATIVA N° 51, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 – ANEXO
TABELA I – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO |
|
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Gerente Geral | R$ 23.625,37 |
Secretário Geral da Mesa | R$ 23.625,37 |
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada | R$ 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia | R$ 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | R$ 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica | R$ 19.619,43 |
Auditor Chefe ou Chefe da Controladoria | R$ 19.619,43 |
Chefe de Gabinete da Presidência | R$ 19.619,43 |
Gerente Administrativo | R$ 19.619,43 |
Gerente de Orçamento e Finanças | R$ 19.619,43 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 19.619,43 |
Assessor de Imprensa e Comunicação | R$ 13.685,32 |
Assessor Especial da Presidência | R$ 13.685,32 |
Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos | R$ 11.517,83 |
Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados | R$ 11.517,83 |
Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia | R$ 11.517,83 |
Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação | R$ 11.517,83 |
Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Informação e Comunicação do CAU | R$ 11.517,83 |
Coordenador da Rede Integrada de Atendimento | R$ 11.517,83 |
TABELA II – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO |
||
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL | |
Analista de Controladoria | R$ 8.301,38 | |
Analista de Orçamento | R$ 8.301,38 | |
Analista de Ouvidoria | R$ 8.301,38 | |
Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia | R$ 8.301,38 | |
Analista de Relações Institucionais | R$ 8.301,38 | |
Analista de Relações Legislativas | R$ 8.301,38 | |
Analista Técnico | R$ 8.301,38 | |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais | R$ 8.301,38 | |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Prática Profissional | R$ 8.301,38 | |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração | R$ 8.301,38 |
TABELA III – REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EM EXTINÇÃO |
||
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | ÁREA DE ATUAÇÃO | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Assistente de Informática | Tecnologia da Informação | R$ 3.800,12 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Tesouraria | R$ 4.080,95 |
TABELA IV
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)
PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)
FAIXA |
A |
NV-PD |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
SALÁRIO |
4.198,95 |
4.345,91 |
4.498,02 |
4.655,45 |
4.818,39 |
4.987,03 |
5.161,58 |
5.342,23 |
5.529,21 |
||
B |
NV-PD |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
SALÁRIO |
5.722,74 |
5.923,03 |
6.130,34 |
6.344,90 |
6.566,97 |
6.796,82 |
7.034,70 |
7.280,92 |
7.535,75 |
||
C |
NV-PD |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
|
SALÁRIO |
7.799,50 |
8.072,48 |
8.355,02 |
8.647,45 |
8.950,11 |
9.263,36 |
9.587,58 |
9.923,15 |
10.270,46 |
||
D |
NV-PD |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
SALÁRIO |
10.629,92 |
11.001,97 |
11.387,03 |
11.785,58 |
12.198,08 |
12.625,02 |
13.066,88 |
13.524,22 |
– |
NV-PD = Nível-Padrão
TABELA V
REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS)
PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)
FAIXA |
A |
NV-PD |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
SALÁRIO |
8.355,02 |
8.647,45 |
8.950,11 |
9.263,36 |
9.587,58 |
9.923,15 |
10.270,46 |
10.629,92 |
11.001,97 |
||
B |
NV-PD |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
37 |
38 |
|
SALÁRIO |
11.387,03 |
11.785,58 |
12.198,08 |
12.625,02 |
13.066,88 |
13.524,22 |
13.997,58 |
14.487,49 |
14.994,55 |
||
C |
NV-PD |
39 |
40 |
41 |
42 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
|
SALÁRIO |
15.519,36 |
16.062,54 |
16.624,73 |
17.206,59 |
17.808,83 |
18.432,13 |
19.077,26 |
19.744,96 |
20.436,04 |
||
D |
NV-PD |
48 |
49 |
50 |
51 |
52 |
53 |
54 |
55 |
56 |
|
SALÁRIO |
21.151,30 |
21.891,59 |
22.657,80 |
23.450,82 |
24.271,60 |
25.121,11 |
26.000,34 |
26.910,36 |
– |
NV-PD = Nível-Padrão
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