Altera a Portaria Normativa nº 44/2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o acesso a informações e dá outras providências.
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(Revogada pela Portaria Normativa nº 116, de 10 de maio de 2023)
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e considerando as disposições da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 4°, 5°, 21 e 25 da Portaria Normativa n° 44, de 10 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° A função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CAU/BR caberá ao gerente-geral, cumulativamente com as respectivas funções.
Parágrafo único. Competirá à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CAU/BR:
…………………………………………………………………………………………………………….”
(NR)
“Art. 5° Para o acesso a informações publicadas sob a modalidade da transparência ativa não será exigido do interessado qualquer identificação.” (NR)
“Art. 21 Em caso de negativa de acesso a informações ou de fornecimento de informações incompletas, o requerente poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, ao chefe de Gabinete da Presidência, devendo o recurso ser decidido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de seu recebimento.” (NR)
“Art. 25 ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………
II – pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CAU/BR, que poderá classificar as informações até o grau de sigilo reservado.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 25 de maio de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h29 de 15 de janeiro de 2019]
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