Altera a Portaria Normativa nº 22, de 17 de abril de 2015, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e considerando as disposições da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, e n° 38, de 9 de outubro de 2014;

 

RESOLVE:

  

Art. 1° A Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. As substituições de que trata este artigo, a serem feitas por atos de designação do Gerente Geral depois de autorizadas pelo presidente do CAU/BR, serão sempre exercidas cumulativamente com o desempenho do emprego de provimento efetivo originário.”

 

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 23 de outubro de 2015.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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