Altera a Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e considerando as disposições da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, e n° 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° A substituição temporária do titular de emprego de livre provimento e demissão, por empregado ocupante de emprego de provimento efetivo ou por empregado ocupante de outro emprego de livre provimento e demissão, ocorrerá nos casos de afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, bem como por ocasião das férias do titular a ser substituído, em qualquer caso mediante designação por ato do presidente do CAU/BR.”
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Brasília, 1° de setembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR