Altera a Portaria Normativa nº 28, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta o benefício de auxílio alimentação aos empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a aprovação, na Reunião Plenária Ordinária n° 37, realizada no dia 4 de dezembro de 2014, conforme consta da Resolução CAU/BR n° 96, do Plano de Ação  e Orçamento do CAU/BR para o exercício de 2015, o qual contempla recursos orçamentários para o pagamento e os reajustes dos salários e do auxílio alimentação aos empregados do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Normativa n° 28, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………….

V – havendo faltas ao trabalho, justificadas ou não, ou qualquer suspensão ou interrupção da efetiva prestação dos serviços, excetuadas as hipóteses do inciso VI, o benefício será devido de forma proporcional e exclusivamente aos dias efetivamente trabalhados;

VI – o benefício será devido durante os períodos de gozo de férias remuneradas e nas licenças de nojo e gala.”

 

Art. 2º Os efeitos desta Portaria Normativa retroagem a 1° de janeiro de 2015, ficando desde logo autorizados os pagamentos ou descontos decorrentes da nova redação dada ao art. 2° da Portaria Normativa nº 28, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 7 de maio de 2015.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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