Altera a Portaria Normativa nº 6, de 2012, que regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa n° 6, de 22 de maio de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 27, de 1° de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular será posto à disposição dos seguintes agentes do CAU/BR:
(…)
IX – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria;
(…)
Parágrafo único. As substituições de equipamentos de telefonia celular, no caso de haver o recebimento, pelo CAU/BR, de novos equipamentos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, serão feitas de forma gradativa, na medida em que sejam recebidos novos equipamentos, respeitada a seguinte ordem:
(…)
XIII – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria;
(…).”
“Art. 4° Os usuários deverão obedecer aos seguintes limites de gastos mensais:
(…)
XIII – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria: R$ 200,00 (duzentos reais);
(…)”
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de janeiro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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