Altera a Portaria Normativa nº 6, de 2012, que regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa n° 6, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular será posto à disposição dos seguintes agentes do CAU/BR:
I – Presidente;
II – Conselheiros;
III – Secretário Executivo do CEAU;
IV – Gerente Geral;
V – Assessor Especial da Presidência;
VI – Ouvidor Geral;
VII – Chefe de Gabinete;
VIII – Gerentes;
IX – Assessores Chefes;
X – Coordenadores;
XI – Assessor de Imprensa;
XII – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Legislativas;
XIII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados, mediante o uso de quatro equipamentos à disposição da Assessoria de Órgãos Colegiados (ASSPOC), conforme as necessidades dos serviços;
XIV – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente.
Parágrafo único. As substituições de equipamentos de telefonia celular, no caso de haver o recebimento, pelo CAU/BR, de novos equipamentos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, serão feitas de forma gradativa, na medida em que sejam recebidos novos equipamentos, respeitada a seguinte ordem:
I – Presidente;
II – Conselheiros Coordenadores das Comissões Ordinárias;
III – Conselheiros Coordenadores das Comissões Especiais;
IV – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Ordinárias;
V – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Especiais;
VI – Secretário Executivo do CEAU;
VII – Conselheiros;
VIII – Gerente Geral;
IX – Assessor Especial da Presidência;
X – Ouvidor Geral;
XI – Chefe de Gabinete da Presidência;
XII – Gerentes;
XIII – Assessores Chefes;
XIV – Coordenadores;
XV – Assessor de Imprensa;
XVI – demais agentes do CAU/BR.”
“Art. 4° Os usuários deverão obedecer aos seguintes limites de gastos mensais:
I – Presidente: R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – Coordenadores das Comissões Ordinárias: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III – Coordenadores das Comissões Especiais: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – Coordenador de Comissão Ordinária acumulando a função de Coordenador da Comissão de Relações Internacionais: R$ 800,00 (oitocentos reais);
V – Conselheiros Federais: R$ 200,00 (duzentos reais);
VI – Secretário Executivo do CEAU: R$ 200,00 (duzentos reais);
VII – Gerente Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
VIII – Assessor Especial da Presidência: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IX – Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação: R$ 600,00 (seiscentos reais);
X – Ouvidor Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XI – Chefe de Gabinete: R$ 200,00 (duzentos reais);
XII – Gerentes: R$ 200,00 (duzentos reais);
XIII – Assessores Chefes: R$ 200,00 (duzentos reais);
XIV – Assessor de Imprensa: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XV – Coordenadores: R$ 200,00 (duzentos reais);
XVI – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Parlamentares: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada um;
XVII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados: sob o controle da Assessoria de Órgãos Colegiados, com uso restrito ao serviço, devendo ser justificado o uso acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aparelho;
XVIII – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Brasília, 1° de setembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR