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Altera a Portaria Normativa nº 6, de 2012, que regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

RESOLVE:

  

Art. 1° A Portaria Normativa n° 6, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2° O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular será posto à disposição dos seguintes agentes do CAU/BR:

 

I – Presidente;

 

II – Conselheiros;

 

III – Secretário Executivo do CEAU;

 

IV – Gerente Geral;

 

V – Assessor Especial da Presidência;

 

VI – Ouvidor Geral;

 

VII – Chefe de Gabinete;

 

VIII – Gerentes;

 

IX – Assessores Chefes;

 

X – Coordenadores;

 

XI – Assessor de Imprensa;

 

XII – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Legislativas;

 

XIII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados, mediante o uso de quatro equipamentos à disposição da Assessoria de Órgãos Colegiados (ASSPOC), conforme as necessidades dos serviços;

 

XIV – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente.

 

Parágrafo único. As substituições de equipamentos de telefonia celular, no caso de haver o recebimento, pelo CAU/BR, de novos equipamentos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, serão feitas de forma gradativa, na medida em que sejam recebidos novos equipamentos, respeitada a seguinte ordem:

 

I – Presidente;

 

II – Conselheiros Coordenadores das Comissões Ordinárias;

 

III – Conselheiros Coordenadores das Comissões Especiais;

 

IV – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Ordinárias;

 

V – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Especiais;

 

VI – Secretário Executivo do CEAU;

 

VII – Conselheiros;

 

VIII – Gerente Geral;

 

IX – Assessor Especial da Presidência;

 

X – Ouvidor Geral;

 

XI – Chefe de Gabinete da Presidência;

 

XII – Gerentes;

 

XIII – Assessores Chefes;

 

XIV – Coordenadores;

 

XV – Assessor de Imprensa;

 

XVI – demais agentes do CAU/BR.”

 

“Art. 4° Os usuários deverão obedecer aos seguintes limites de gastos mensais:

 

I – Presidente: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

II – Coordenadores das Comissões Ordinárias: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

III – Coordenadores das Comissões Especiais: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IV – Coordenador de Comissão Ordinária acumulando a função de Coordenador da Comissão de Relações Internacionais: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

V – Conselheiros Federais: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VI – Secretário Executivo do CEAU: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VII – Gerente Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

VIII – Assessor Especial da Presidência: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IX – Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

X – Ouvidor Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

XI – Chefe de Gabinete: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XII – Gerentes: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XIII – Assessores Chefes: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XIV – Assessor de Imprensa: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

XV – Coordenadores: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XVI – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Parlamentares: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada um;

 

XVII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados: sob o controle da Assessoria de Órgãos Colegiados, com uso restrito ao serviço, devendo ser justificado o uso acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aparelho;

 

XVIII – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”

 

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 1° de setembro de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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