Extingue a gratificação de função pelo exercício das atividades de coordenação das Assessorias das Comissões Permanentes e Especiais do CAU/BR.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Extinguir, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a gratificação de função pelo desempenho das atividades de coordenação das Assessorias das Comissões Permanentes e Especiais do CAU/BR, a partir de 1° de abril 2014.
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2014.
Brasília, 19 de março de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR