Regulamenta o benefício de auxílio alimentação aos empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I, XXXII, XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a aprovação, na Reunião Plenária Ordinária n° 25, realizada no dia 5 de dezembro de  2013, conforme consta da Resolução CAU/BR n° 65, do Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR para o exercício de 2014, o qual comtempla recursos orçamentários para o pagamento do auxílio alimentação aos empregados do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Regulamenta, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com vigência no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o benefício do auxílio alimentação.

 

Parágrafo único. O benefício do auxílio alimentação destina-se ao custeio das despesas com alimentação própria realizadas pelo empregado.

 

Art. 2° O benefício do auxílio alimentação é fixado no valor de R$ 673,09 (seiscentos e setenta e três reais e nove centavos), aplicando-se lhe as seguintes disposições especiais:

 

I – o benefício será pago por mês de efetivo trabalho;

 

II – nos meses de admissão e de rescisão do contrato de trabalho o benefício será devido proporcionalmente aos dias trabalhados;

 

III – o benefício será pago em espécie, de forma antecipada, em folha de pagamento de salários, para fruição no mês subsequente a ser trabalhado;

 

IV – o empregado participará no custeio do beneficio com percentual de 2% (dois por cento), que será descontado em folha de pagamento;

 

V – havendo faltas não justificadas ao trabalho, o benefício será devido proporcionalmente após a exclusão dos dias de faltas.

 

Art. 3° O benefício do auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará o salário para qualquer fim.

 

Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.

 

Brasília, 31 de dezembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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