Regulamenta o pagamento adiantado de parcela do décimo terceiro salário, no exercício de 2013, aos empregados do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento adiantado de parcela do décimo terceiro salário, aos empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício de 2013, regula-se pelo disposto nesta Portaria Normativa.
Art. 2° O adiantamento de que trata esta Portaria Normativa será concedido a todos os empregados do CAU/BR, independentemente de solicitação.
Art. 3° O pagamento adiantado da parcela do décimo terceiro salário corresponderá a 40% (quarenta por cento) do salário do empregado e será pago juntamente com o salário do mês de junho de 2013.
Parágrafo único. Os tributos incidentes sobre o décimo terceiro salário, de responsabilidade do empregado, serão descontados por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, a qual que será paga nos prazos e condições da legislação própria.
Art. 4° Não será pago o adiantamento da parcela do décimo terceiro salário aos empregados que estejam cumprindo período de experiência do contrato de trabalho.
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Brasília, 20 de junho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR