Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), fixa novos valores de bolsas-estágio, auxílio-alimentação, auxílio-creche e escolar e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023/2024), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR, aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;
Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2025, contempla a previsão de reajuste salarial para os ocupantes de empregos efetivos e para os ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, e de reajuste dos valores de bolsas-estágio, auxílio-alimentação e auxílio-creche e escolar;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que “Altera e consolida o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal do CAU/BR, cria empregos públicos e dá outras providências”;
Considerando a apuração da variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustadas em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, na forma consolidada na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.
Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos, vinculados ao Plano de Carreira e Salários (PCS) aprovado pela Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II, III e IV.
Art. 4° Os valores de bolsas-estágio, a que se refere o art. 14 da Portaria Normativa n° 99, de 3 de fevereiro de 2022, passam a ser os seguintes:
CARGA HORÁRIA | VALORES DA BOLSA |
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais | R$ 1.153,76 |
5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais | R$ 1.442,21 |
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais | R$ 1.730,64 |
Art. 5° Ficam reajustados em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-creche e escolar, que passam a vigorar com os seguintes valores:
BENEFÍCIO | VALOR |
Auxílio-alimentação | R$ 1.323,47 |
Auxílio-creche e escolar | R$ 631,32 |
Art. 6° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 27 de dezembro de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)
ANEXO
TABELA I
REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Gerente-Executivo(a) | R$ 31.294,10 |
Chefe de Gabinete da Presidência | R$ 31.294,10 |
Secretário(a)-Geral da Mesa | R$ 31.294,10 |
Ouvidor(a)-Geral | R$ 25.987,84 |
Auditor(a) | R$ 25.987,84 |
Assessor(a) de Relações Institucionais e Parlamentares | R$ 25.987,84 |
Assessor(a) de Comunicação Social | R$ 25.987,84 |
Assessor(a) Jurídico(a) | R$ 25.987,84 |
Gerente de Orçamento e Finanças | R$ 25.987,84 |
Gerente Administrativo(a) | R$ 25.987,84 |
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica | R$ 25.987,84 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | R$ 25.987,84 |
Assessor(a) Especial da Presidência | R$ 19.728,19 |
Assessor(a) de Imprensa | R$ 19.728,19 |
Coordenador(a) Jurídico(a) | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) de Gestão de Pessoas | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) Técnico-Normativo(a) | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a) | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) do SICCAU | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) de TI | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) de Geotecnologia | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) da RIA | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) do SGI | R$ 18.416,48 |
Coordenador(a) de Comunicação | R$ 18.416,48 |
Supervisor(a) Técnico(a) | R$ 9.255,48 |
(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)
TABELA II
REMUNERAÇÕES DOS ASSISTENTES
ASSISTENTE – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
SALÁRIO | 5.682,28 | 5.852,75 | 6.028,33 | 6.209,18 | 6.395,46 |
NV-PD | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
SALÁRIO | 6.587,32 | 6.784,94 | 6.988,49 | 7.198,14 | 7.414,09 |
NV-PD | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
SALÁRIO | 7.636,51 | 7.865,60 | 8.101,57 | 8.344,62 | 8.594,96 |
NV-PD | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
SALÁRIO | 8.852,81 | 9.118,39 | 9.391,94 | 9.673,70 | 9.963,91 |
NV-PD | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
SALÁRIO | 10.262,83 | 10.570,71 | 10.887,84 | 11.214,47 | 11.550,91 |
TABELA III
REMUNERAÇÕES DOS ANALISTAS
ANALISTA – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
SALÁRIO | 9.963,91 | 10.262,83 | 10.570,71 | 10.887,84 | 11.214,47 |
NV-PD | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
SALÁRIO | 11.550,91 | 11.897,43 | 12.254,36 | 12.621,99 | 13.000,65 |
NV-PD | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 |
SALÁRIO | 13.390,67 | 13.792,38 | 14.206,16 | 14.632,34 | 15.071,31 |
NV-PD | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 |
SALÁRIO | 15.523,45 | 15.989,15 | 16.468,83 | 16.962,89 | 17.471,78 |
NV-PD | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
SALÁRIO | 17.995,93 | 18.535,81 | 19.091,89 | 19.664,64 | 20.254,58 |
(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)
TABELA IV
REMUNERAÇÕES DOS JORNALISTAS
JORNALISTA – 25 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
SALÁRIO | 7.636,51 | 7.865,60 | 8.101,57 | 8.344,62 | 8.594,96 |
NV-PD | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
SALÁRIO | 8.852,81 | 9.118,39 | 9.391,94 | 9.673,70 | 9.963,91 |
NV-PD | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
SALÁRIO | 10.262,83 | 10.570,71 | 10.887,84 | 11.214,47 | 11.550,91 |
NV-PD | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
SALÁRIO | 11.897,43 | 12.254,36 | 12.621,99 | 13.000,65 | 13.390,67 |
NV-PD | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
SALÁRIO | 13.792,38 | 14.206,16 | 14.632,34 | 15.071,31 | 15.523,45 |
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