Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), fixa novos valores de bolsas-estágio, auxílio-alimentação, auxílio-creche e escolar e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023/2024), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR, aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;

 

Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2025, contempla a previsão de reajuste salarial para os ocupantes de empregos efetivos e para os ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, e de reajuste dos valores de bolsas-estágio, auxílio-alimentação e auxílio-creche e escolar;

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que “Altera e consolida o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”;

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal do CAU/BR, cria empregos públicos e dá outras providências”;

 

Considerando a apuração da variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustadas em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, na forma consolidada na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.

 

Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos, vinculados ao Plano de Carreira e Salários (PCS) aprovado pela Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II, III e IV.

 

Art. 4° Os valores de bolsas-estágio, a que se refere o art. 14 da Portaria Normativa n° 99, de 3 de fevereiro de 2022, passam a ser os seguintes:

 

CARGA HORÁRIA VALORES DA BOLSA
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais R$ 1.153,76
5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais R$ 1.442,21
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais R$ 1.730,64

 

Art. 5° Ficam reajustados em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-creche e escolar, que passam a vigorar com os seguintes valores:

 

BENEFÍCIO VALOR
Auxílio-alimentação R$ 1.323,47
Auxílio-creche e escolar R$ 631,32

 

Art. 6° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2024.

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)

 

ANEXO

 

TABELA I

 

REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Gerente-Executivo(a) R$ 31.294,10
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 31.294,10
Secretário(a)-Geral da Mesa R$ 31.294,10
Ouvidor(a)-Geral R$ 25.987,84
Auditor(a) R$ 25.987,84
Assessor(a) de Relações Institucionais e Parlamentares R$ 25.987,84
Assessor(a) de Comunicação Social R$ 25.987,84
Assessor(a) Jurídico(a) R$ 25.987,84
Gerente de Orçamento e Finanças R$ 25.987,84
Gerente Administrativo(a) R$ 25.987,84
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 25.987,84
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados R$ 25.987,84
Assessor(a) Especial da Presidência R$ 19.728,19
Assessor(a) de Imprensa R$ 19.728,19
Coordenador(a) Jurídico(a) R$ 18.416,48
Coordenador(a) de Gestão de Pessoas R$ 18.416,48
Coordenador(a) Técnico-Normativo(a) R$ 18.416,48
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a) R$ 18.416,48
Coordenador(a) do SICCAU R$ 18.416,48
Coordenador(a) de TI R$ 18.416,48
Coordenador(a) de Geotecnologia R$ 18.416,48
Coordenador(a) da RIA R$ 18.416,48
Coordenador(a) do SGI R$ 18.416,48
Coordenador(a) de Comunicação R$ 18.416,48
Supervisor(a) Técnico(a) R$ 9.255,48

 

 

(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)

 

TABELA II

REMUNERAÇÕES DOS ASSISTENTES

ASSISTENTE – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

 

NV-PD 1 2 3 4 5
SALÁRIO  5.682,28  5.852,75  6.028,33  6.209,18  6.395,46
NV-PD 6 7 8 9 10
SALÁRIO  6.587,32  6.784,94  6.988,49  7.198,14  7.414,09
NV-PD 11 12 13 14 15
SALÁRIO  7.636,51  7.865,60  8.101,57  8.344,62  8.594,96
NV-PD 16 17 18 19 20
SALÁRIO  8.852,81  9.118,39  9.391,94  9.673,70  9.963,91
NV-PD 21 22 23 24 25
SALÁRIO  10.262,83  10.570,71  10.887,84  11.214,47  11.550,91

 

 

TABELA III

REMUNERAÇÕES DOS ANALISTAS

ANALISTA – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

 

NV-PD 20 21 22 23 24
SALÁRIO  9.963,91  10.262,83  10.570,71  10.887,84  11.214,47
NV-PD 25 26 27 28 29
SALÁRIO  11.550,91  11.897,43  12.254,36  12.621,99  13.000,65
NV-PD 30 31 32 33 34
SALÁRIO  13.390,67  13.792,38  14.206,16  14.632,34  15.071,31
NV-PD 35 36 37 38 39
SALÁRIO  15.523,45  15.989,15  16.468,83  16.962,89  17.471,78
NV-PD 40 41 42 43 44
SALÁRIO  17.995,93  18.535,81  19.091,89  19.664,64  20.254,58

 

 

(continuação da Portaria Normativa n° 144, de 27 de dezembro de 2024)

 

TABELA IV

REMUNERAÇÕES DOS JORNALISTAS

JORNALISTA – 25 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

 

NV-PD 11 12 13 14 15
SALÁRIO  7.636,51  7.865,60  8.101,57  8.344,62  8.594,96
NV-PD 16 17 18 19 20
SALÁRIO  8.852,81  9.118,39  9.391,94  9.673,70  9.963,91
NV-PD 21 22 23 24 25
SALÁRIO  10.262,83  10.570,71  10.887,84  11.214,47  11.550,91
NV-PD 26 27 28 29 30
SALÁRIO  11.897,43  12.254,36  12.621,99  13.000,65  13.390,67
NV-PD 31 32 33 34 35
SALÁRIO  13.792,38  14.206,16  14.632,34  15.071,31  15.523,45

 

 

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