Altera a Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Teletrabalho do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

CONSIDERANDO que a Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023, prevê que a implantação do regime de teletrabalho se inicie em 1º de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO que não houve tempo hábil de se adotar as providências estabelecidas na referida Portaria;

 

CONSIDERANDO a Deliberação COA-CAU/BR nº 036, de 11 de julho de 2024, que apresenta proposta de alteração da Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO que a Portaria Normativa nº 140, de 25 de julho de 2024, prorrogou os prazos anteriormente previstos pela Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Comitê de Empregados, no sentido da manutenção dos efeitos da Portaria Normativa nº 95/2021 até o final do exercício, visando ao diálogo acerca da proposta deliberada pela COA-CAU/BR sobre a instituição do teletrabalho no CAU/BR.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 62. (…)

 

I – até 31 de dezembro de 2024 serão adotadas as providências de que trata o art. 4°; (NR)

 

II – a implantação do regime de teletrabalho de que trata esta Portaria Normativa terá início a partir de 1º de janeiro de 2025; (NR)

 

III – no período compreendido entre o termo inicial de vigência desta Portaria Normativa e até 31 de dezembro de 2024, aplicar-se-ão as disposições previstas na Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021.” (NR)

 

 

Brasília, 30 de setembro de 2024

 

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRICIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h03 de 30 de setembro de 2024]

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