Regulamenta, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a movimentação interna de empregados(as) efetivos(as), e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria Normativa regulamenta a movimentação interna de pessoal, mediante a realização de Processo Seletivo de Movimentação Interna (PSMI), para a ocupação de vagas do quadro de empregos efetivos do CAU/BR que forem abertas por motivo de criação de vagas ou de vacância.
Art. 2° As vagas poderão ser declaradas disponíveis para o fim de movimentação interna de pessoal, a critério da Administração, nas condições e limites previstos nesta Portaria Normativa.
Art. 3° A solicitação de abertura de PSMI para ocupação de vagas por empregados(as) efetivos(as) poderá ser realizada:
I – por manifestação do(a) gestor(a) da unidade onde se abrir a vaga, por meio de ofício dirigido à Gerência Executiva; ou
II – por manifestação direta da Gerência Executiva ou Chefia de Gabinete.
Art. 4° O PSMI será instaurado por decisão da Presidência do CAU/BR, com a indicação de banca de avaliadores, com representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva e da área de destino da vaga.
Parágrafo único. Poderá haver a participação de profissional da psicologia organizacional na banca de avaliadores para auxílio na condução da entrevista.
Art. 5° São requisitos para participação de empregados(as) efetivos(as) no processo seletivo destinado à movimentação interna de pessoal:
I – atender aos requisitos mínimos de investidura e de ocupação em relação à nova unidade de exercício pretendida, respeitadas as disposições previstas no Plano de Carreira e Salários (PCS), nas normas reguladoras do concurso público em que se deu a seleção do(a) empregado(a) efetivo(a), bem como do edital do concurso público que, eventualmente, esteja em vigor no CAU/BR no momento da abertura da vaga.
II – participar de um processo seletivo por vez;
III – contar com a anuência do(a) gestor(a) da unidade onde estiver lotado.
§ 1° Se houver objeção do(a) gestor(a) quanto à participação do(a) empregado(a) no PMSI, a motivação para a recusa deve ser claramente registrada na ficha de inscrição, juntamente com o aceite ou desacordo do(a) empregado(a) em relação às justificativas apresentadas.
§ 2° Em caso de discordância do(a) empregado(a) em relação à negativa apresentada pelo(a) gestor(a), a continuidade do(a) candidato(a) no PMSI será analisada pela banca avaliadora.
Art. 6° A cada abertura de PSMI será divulgado um edital, estabelecendo os prazos e os requisitos, bem como a banca avaliadora, conforme modelo do Anexo I.
Art. 7° Aberto e divulgado o PSMI, será concedido o prazo de pelo menos 10 (dez) dias corridos para os(as) empregados(as) efetivos(as) se candidatarem, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação.
Art. 8° Os interessados em participar do PSMI deverão preencher a ficha de inscrição, juntar cópia do currículo profissional atualizado e enviá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que ficará responsável pela organização do processo.
§ 1° A entrevista ocorrerá preferencialmente de modo presencial será agendada conforme disponibilidade da banca de avaliadores e será informada ao(à) candidato(a) com, no mínimo, 3 (três) dias corridos de antecedência.
§ 2° Independentemente do número de candidatos(as), o processo de seleção cumprirá todas as etapas previstas nesta Portaria.
Art. 9° A banca de avaliadores(as) decidirá, de forma fundamentada, pela aprovação ou reprovação do(a) candidato(a), emitindo parecer final que indique as razões da decisão, levando-se em consideração a formação e experiência do(a) empregado(a), sua capacidade de adaptação e convivência pacífica com o quadro funcional do novo setor, seu interesse e conhecimento do trabalho, bem como o histórico profissional e comportamental dentro do CAU/BR, com vistas à escolha do(a) candidato(a) mais adequado(a) às competências prioritárias da vaga.
Art. 10. As mudanças de lotação somente poderão ocorrer entre ocupações de mesma natureza, conforme item 5.4 da Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023.
Art. 11. O(a) Gerente Executivo(a) e o(a) gestor(a) da unidade de exercício do(a) empregado(a) aprovado no PSMI estabelecerão os procedimentos e prazos para que a transição não acarrete em descontinuidade das atividades na área de origem e observe a compatibilização no atendimento às atividades a serem desenvolvidas na nova unidade.
Art. 12. Os casos omissos, excepcionais ou não previstos nesta Portaria Normativa serão analisados em conjunto pela Gerência Executiva, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e pela Assessoria Jurídica.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Normativa n° 53, de 6 de março de 2017.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 7 de maio de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
ANEXO I – MODELO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em observância à Portaria Normativa n° 137, de 7 de maio de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Movimentação Interna (PSMI) destinado a promover movimentação de empregados(as) efetivos(as) dentre as vagas existentes no CAU/BR, conforme critérios estabelecidos neste edital.
VAGA ABERTA:
Emprego: | |
Ocupação: | |
Lotação: | |
Chefia Imediata: | |
Unidade Organizacional: | |
Quantidade de vagas: | |
Atribuições específicas: |
|
Competências prioritárias:
Assistente | Analista |
( ) Trabalho em equipe
( ) Motivação para aprender ( ) Pensamento analítico e inovação ( ) Solução de problemas desafiadores ( ) Capacidade técnica ( ) Geração de valor para o usuário ( ) Flexibilidade e adaptabilidade ( ) Comunicação ( ) Comprometimento |
( ) Trabalho em equipe
( ) Motivação para aprender ( ) Pensamento analítico e inovação ( ) Solução de problemas desafiadores ( ) Capacidade técnica ( ) Geração de valor para o usuário ( ) Flexibilidade e adaptabilidade ( ) Comunicação ( ) Gestão de Processos/Projetos |
Perfil Comportamental Desejado:
0 – Irrelevante 1 – pouco relevante 2 – relevante 3 – altamente relevante
Características | Nível Desejado |
Propositividade | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Agilidade para lidar com várias tarefas de forma simultânea | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Comunicação oral | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Comunicação escrita | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Comportamento funcional para atividades repetitivas | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Comportamento funcional para atividades dinâmicas e voláteis | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Relação Interpessoal e trabalho em equipe | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Discrição e confidencialidade | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Autonomia e autogestão | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Facilidade com uso de sistemas e tecnologia da Informação | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Capacidade de concentração | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Organização | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
Administração do tempo | 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) |
DAS INSCRIÇÕES
DA BANCA AVALIADORA
I – NOME, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
II – NOME, representante da Gerência-Executiva; e
III – NOME, representante da área de destino da vaga.
DA SELEÇÃO
DO RESULTADO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, XX de XXXXX de XXXX.
NOME
Presidente do CAU/BR
ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX | ||||||||||||||
DESCRIÇÃO DA VAGA | ||||||||||||||
VAGA PRETENDIDA: | ||||||||||||||
ÁREA: | ||||||||||||||
DADOS DO(A) CANDIDATO(A): | ||||||||||||||
NOME: | ||||||||||||||
EMPREGO/OCUPAÇÃO: | ||||||||||||||
ÁREA ATUAL: | ||||||||||||||
GESTOR(A) DA ÁREA ATUAL: | ||||||||||||||
GESTOR(A) DA ÁREA DA VAGA PRETENDIDA: | ||||||||||||||
DATA DE ADMISSÃO: ____/____/______ |TEMPO NA ÁREA ATUAL: | ||||||||||||||
CELULAR: | ||||||||||||||
E-MAIL: | ||||||||||||||
1) Você já mudou de lotação no CAU/BR?
( ) Sim ( ) Não
2) Em caso positivo para pergunta anterior, a mudança ocorreu em que contexto?
( ) Processo de seleção interna ou vaga disponibilizada publicamente ( ) A pedido do(a) empregado(a) ( ) Por solicitação do CAU/BR ( ) Outro
3) Caso já tenha mudado de lotação, cite qual ou quais, e se possível o período.
4) Considerações ou observações adicionais sobre as mudanças de lotação:
5) Descreva os motivos de interesse na vaga pretendida neste PSMI:
|
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CHEFIA IMEDIATA:
Estou de acordo a participação do(a) empregado(a) no PSMI? ( ) Sim ( ) Não
Em caso negativo, registrar a motivação da recusa:
NOME DA CHEFIA IMEDIATA Emprego
|
||||||||||||||
EMPREGADO(A) CANDIDATO(A):
Aceito a decisão da minha Chefia Imediata? ( ) Sim ( ) Não
Brasília, XX de XXXXXX de XXXX.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) Emprego |
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ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)
CURRÍCULO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX
CURRÍCULO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX | ||
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) | ||
NOME: | ||
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO | ||
GRADUAÇÃO
CURSO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTADO/PAIS: DATA DE CONCLUSÃO: |
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PÓS GRADUAÇÃO
CURSO: ( ) LATO SENSU ( ) ESTRITO SENSU CARGA HORÁRIA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTADO/PAIS: DATA DE CONCLUSÃO: |
||
PÓS GRADUAÇÃO
CURSO: ( ) LATO SENSU ( ) ESTRITO SENSU CARGA HORÁRIA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTADO/PAIS: DATA DE CONCLUSÃO: |
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HISTÓRICO PROFISSIONAL RELEVANTE | ||
1) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:
CIDADE/UF: SEGMENTO: CARGO OCUPADO: PERÍODO: CARGO DO GESTOR IMEDIATO: ATRIBUIÇÕES: |
||
2) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:
CIDADE/UF: SEGMENTO: CARGO OCUPADO: PERÍODO: CARGO DO GESTOR IMEDIATO: ATRIBUIÇÕES: |
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3) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:
CIDADE/UF: SEGMENTO: CARGO OCUPADO: PERÍODO: CARGO DO GESTOR IMEDIATO: ATRIBUIÇÕES: |
||
CONHECIMENTO NO USO DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
PACOTE OFFICE:
( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
SICCAU: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
SEI: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
SGI: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
IMPLANTA: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
OUTROS:
OPÇÃO 1: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado
OPÇÃO 2: ( ) Nenhum ( )Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES | ||
CURSOS/CERTIFICAÇÕES E OUTROS:
OPÇÃO 1 CARGA HORÁRIA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CARGA HORÁRIA: MÊS/ANO:
OPÇÃO 2 CARGA HORÁRIA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CARGA HORÁRIA: MÊS/ANO: |
||
Brasília, XX de XXXXXX de XXXX.
NOME Emprego
|
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[Este documento foi originalmente publicado às 21h17 de 07 de maio de 2024]
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