Regulamenta, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a movimentação interna de empregados(as) efetivos(as), e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta Portaria Normativa regulamenta a movimentação interna de pessoal, mediante a realização de Processo Seletivo de Movimentação Interna (PSMI), para a ocupação de vagas do quadro de empregos efetivos do CAU/BR que forem abertas por motivo de criação de vagas ou de vacância.

 

Art. 2° As vagas poderão ser declaradas disponíveis para o fim de movimentação interna de pessoal, a critério da Administração, nas condições e limites previstos nesta Portaria Normativa.

 

Art. 3° A solicitação de abertura de PSMI para ocupação de vagas por empregados(as) efetivos(as) poderá ser realizada:

 

I – por manifestação do(a) gestor(a) da unidade onde se abrir a vaga, por meio de ofício dirigido à Gerência Executiva; ou

 

II – por manifestação direta da Gerência Executiva ou Chefia de Gabinete.

 

Art. 4° O PSMI será instaurado por decisão da Presidência do CAU/BR, com a indicação de banca de avaliadores, com representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva e da área de destino da vaga.

 

Parágrafo único. Poderá haver a participação de profissional da psicologia organizacional na banca de avaliadores para auxílio na condução da entrevista.

 

Art. 5° São requisitos para participação de empregados(as) efetivos(as) no processo seletivo destinado à movimentação interna de pessoal:

I – atender aos requisitos mínimos de investidura e de ocupação em relação à nova unidade de exercício pretendida, respeitadas as disposições previstas no Plano de Carreira e Salários (PCS), nas normas reguladoras do concurso público em que se deu a seleção do(a) empregado(a) efetivo(a), bem como do edital do concurso público que, eventualmente, esteja em vigor no CAU/BR no momento da abertura da vaga.

 

II – participar de um processo seletivo por vez;

 

III – contar com a anuência do(a) gestor(a) da unidade onde estiver lotado.

 

§ 1° Se houver objeção do(a) gestor(a) quanto à participação do(a) empregado(a) no PMSI, a motivação para a recusa deve ser claramente registrada na ficha de inscrição, juntamente com o aceite ou desacordo do(a) empregado(a) em relação às justificativas apresentadas.

 

§ 2° Em caso de discordância do(a) empregado(a) em relação à negativa apresentada pelo(a) gestor(a), a continuidade do(a) candidato(a) no PMSI será analisada pela banca avaliadora.

 

Art. 6° A cada abertura de PSMI será divulgado um edital, estabelecendo os prazos e os requisitos, bem como a banca avaliadora, conforme modelo do Anexo I.

 

Art. 7° Aberto e divulgado o PSMI, será concedido o prazo de pelo menos 10 (dez) dias corridos para os(as) empregados(as) efetivos(as) se candidatarem, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação.

 

Art. 8° Os interessados em participar do PSMI deverão preencher a ficha de inscrição, juntar cópia do currículo profissional atualizado e enviá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que ficará responsável pela organização do processo.

 

§ 1° A entrevista ocorrerá preferencialmente de modo presencial será agendada conforme disponibilidade da banca de avaliadores e será informada ao(à) candidato(a) com, no mínimo, 3 (três) dias corridos de antecedência.

 

§ 2° Independentemente do número de candidatos(as), o processo de seleção cumprirá todas as etapas previstas nesta Portaria.

 

Art. 9° A banca de avaliadores(as) decidirá, de forma fundamentada, pela aprovação ou reprovação do(a) candidato(a), emitindo parecer final que indique as razões da decisão, levando-se em consideração a formação e experiência do(a) empregado(a), sua capacidade de adaptação e convivência pacífica com o quadro funcional do novo setor, seu interesse e conhecimento do trabalho, bem como o histórico profissional e comportamental dentro do CAU/BR, com vistas à escolha do(a) candidato(a) mais adequado(a) às competências prioritárias da vaga.

 

Art. 10. As mudanças de lotação somente poderão ocorrer entre ocupações de mesma natureza, conforme item 5.4 da Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023.

 

Art. 11. O(a) Gerente Executivo(a) e o(a) gestor(a) da unidade de exercício do(a) empregado(a) aprovado no PSMI estabelecerão os procedimentos e prazos para que a transição não acarrete em descontinuidade das atividades na área de origem e observe a compatibilização no atendimento às atividades a serem desenvolvidas na nova unidade.

 

Art. 12. Os casos omissos, excepcionais ou não previstos nesta Portaria Normativa serão analisados em conjunto pela Gerência Executiva, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e pela Assessoria Jurídica.

 

Art. 13. Fica revogada a Portaria Normativa n° 53, de 6 de março de 2017.

 

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

Brasília, 7 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

ANEXO I – MODELO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em observância à Portaria Normativa n° 137, de 7 de maio de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Movimentação Interna (PSMI) destinado a promover movimentação de empregados(as) efetivos(as) dentre as vagas existentes no CAU/BR, conforme critérios estabelecidos neste edital.

 

VAGA ABERTA:

 

Emprego:
Ocupação:
Lotação:
Chefia Imediata:
Unidade Organizacional:
Quantidade de vagas:
Atribuições específicas:  

 

 

 

Competências prioritárias:

 

Assistente Analista
(  ) Trabalho em equipe

(  ) Motivação para aprender

(  ) Pensamento analítico e inovação

(  ) Solução de problemas desafiadores

(  ) Capacidade técnica

(  ) Geração de valor para o usuário

(  ) Flexibilidade e adaptabilidade

(  ) Comunicação

(  ) Comprometimento

(  ) Trabalho em equipe

(  ) Motivação para aprender

(  ) Pensamento analítico e inovação

(  ) Solução de problemas desafiadores

(  ) Capacidade técnica

(  ) Geração de valor para o usuário

(  ) Flexibilidade e adaptabilidade

(  ) Comunicação

(  ) Gestão de Processos/Projetos

 

 

Perfil Comportamental Desejado:

0 – Irrelevante   1 – pouco relevante   2 – relevante   3 – altamente relevante

 

Características Nível Desejado
Propositividade 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Agilidade para lidar com várias tarefas de forma simultânea 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Comunicação oral 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Comunicação escrita 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Comportamento funcional para atividades repetitivas 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Comportamento funcional para atividades dinâmicas e voláteis 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Relação Interpessoal e trabalho em equipe 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Discrição e confidencialidade 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Autonomia e autogestão 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Facilidade com uso de sistemas e tecnologia da Informação 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Capacidade de concentração 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Organização 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )
Administração do tempo 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  )

 

DAS INSCRIÇÕES

  1. O(a) empregado(a) efetivo(a) interessado(a) na movimentação interna deverá realizar a sua inscrição, exclusivamente, mediante o envio da ficha de inscrição e do currículo atualizado para o e-mail [email protected], ao qual deverá ser dada confirmação de recebimento, informando no campo ASSUNTO: SELEÇÃO INTERNA CAU/BR N° XX/XXXX.
  2. As inscrições ocorrerão no período de XX a XX de XXXXX de XXXX até às 23 horas e 59 minutos.
  3. Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo estabelecido neste edital, ou faltando algum documento obrigatório.
  4. Cada empregado(a) efetivo(a) poderá se candidatar a uma vaga por vez.
  5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

DA BANCA AVALIADORA

  1. Para este PSMI, ficam designados(as) para comporem a banca avaliadora os(as) seguintes empregados(as):

I –  NOME, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

II – NOME, representante da Gerência-Executiva; e

III – NOME, representante da área de destino da vaga.

 

DA SELEÇÃO

  1. Durante toda a realização da seleção interna, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal e as disposições contidas na Portaria Normativa do CAU/BR nº XX, de XX de abril de 2024.
  2. A seleção interna consistirá de análise curricular e entrevista, para fins de verificação da formação e experiência, bem como o histórico profissional e comportamental dentro do CAU/BR, com vistas à escolha do(a) candidato(a) mais adequado(a) às competências prioritárias da vaga e ao perfil comportamental desejado.

 

DO RESULTADO

  1. O resultado da seleção interna será divulgado aos(às) candidatos(as) por meio do e-mail funcional.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição de empregado(a) efetivo(a) interessado(a) no Processo Seletivo de Movimentação Interna não gera direito à movimentação interna, apenas a expectativa de movimentação.
  2. Na hipótese de, por força maior, haver necessidade de alterar quaisquer das disposições fixadas neste edital, a comunicação far-se-á através de edital de retificação.
  3. Os casos omissos, excepcionais ou não previstos neste edital serão analisados em conjunto pela Gerência Executiva, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e pela Assessoria Jurídica.

 

Brasília, XX de XXXXX de XXXX.

 

 

 

NOME

Presidente do CAU/BR

 

 

ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX
DESCRIÇÃO DA VAGA
VAGA PRETENDIDA:
ÁREA:
                                                                                       DADOS DO(A) CANDIDATO(A):
NOME:
EMPREGO/OCUPAÇÃO:
ÁREA ATUAL:
GESTOR(A) DA ÁREA ATUAL:
GESTOR(A) DA ÁREA DA VAGA PRETENDIDA:
DATA DE ADMISSÃO: ____/____/______ |TEMPO NA ÁREA ATUAL:
CELULAR:
E-MAIL:
1) Você já mudou de lotação no CAU/BR?

 

(  ) Sim

(  ) Não

 

2) Em caso positivo para pergunta anterior, a mudança ocorreu em que contexto?

 

(    ) Processo de seleção interna ou vaga disponibilizada publicamente

(    ) A pedido do(a) empregado(a)

(    ) Por solicitação do CAU/BR

(    ) Outro

 

3) Caso já tenha mudado de lotação, cite qual ou quais, e se possível o período.

 

LOTAÇÃO DATA DE INÍCIO (exata ou aproximada)
1)  
2)  
3)  
4)  

 

4) Considerações ou observações adicionais sobre as mudanças de lotação:

 

 

 

5) Descreva os motivos de interesse na vaga pretendida neste PSMI:

 

 

 

 

CHEFIA IMEDIATA:

 

Estou de acordo a participação do(a) empregado(a) no PSMI?   (  ) Sim   (  ) Não

 

Em caso negativo, registrar a motivação da recusa:

 

 

 

NOME DA CHEFIA IMEDIATA

Emprego

 

EMPREGADO(A) CANDIDATO(A):

 

Aceito a decisão da minha Chefia Imediata?   (  ) Sim   (  ) Não

 

Brasília, XX de XXXXXX de XXXX.

 

 

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Emprego

 

 

ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA (PSMI)

 

CURRÍCULO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX

 

 

CURRÍCULO – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA CAU/BR Nº XX/XXXX
DADOS DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
GRADUAÇÃO

CURSO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

ESTADO/PAIS:

DATA DE CONCLUSÃO:

PÓS GRADUAÇÃO

CURSO:

(  ) LATO SENSU  (  ) ESTRITO SENSU

CARGA HORÁRIA:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

ESTADO/PAIS:

DATA DE CONCLUSÃO:

PÓS GRADUAÇÃO

CURSO:

(  ) LATO SENSU  (  ) ESTRITO SENSU

CARGA HORÁRIA:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

ESTADO/PAIS:

DATA DE CONCLUSÃO:

HISTÓRICO PROFISSIONAL RELEVANTE
1) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:

CIDADE/UF:

SEGMENTO:

CARGO OCUPADO:

PERÍODO:

CARGO DO GESTOR IMEDIATO:

ATRIBUIÇÕES:

2) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:

CIDADE/UF:

SEGMENTO:

CARGO OCUPADO:

PERÍODO:

CARGO DO GESTOR IMEDIATO:

ATRIBUIÇÕES:

3) NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:

CIDADE/UF:

SEGMENTO:

CARGO OCUPADO:

PERÍODO:

CARGO DO GESTOR IMEDIATO:

ATRIBUIÇÕES:

CONHECIMENTO NO USO DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PACOTE OFFICE:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

SICCAU:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

SEI:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

SGI:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

IMPLANTA:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

OUTROS:

 

OPÇÃO 1:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

 

OPÇÃO 2:

(  ) Nenhum (  )Básico (  ) Intermediário  (  ) Avançado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES
CURSOS/CERTIFICAÇÕES E OUTROS:

 

OPÇÃO 1

CARGA HORÁRIA:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CARGA HORÁRIA:

MÊS/ANO:

 

OPÇÃO 2

CARGA HORÁRIA:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CARGA HORÁRIA:

MÊS/ANO:

 

Brasília, XX de XXXXXX de XXXX.

 

 

 

NOME

Emprego

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 21h17 de 07 de maio de 2024]

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