Altera a Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro 2023, que instituiu o Programa de Teletrabalho do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que a Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023, prevê que a implantação do regime de teletrabalho se inicie em 1º de abril de 2024;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil de se adotar as providências estabelecidas na referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Normativa nº 129, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. (…)
I – até 31 de maio de 2024 serão adotadas as providências de que trata o art. 4°; (NR)
II – a implantação do regime de teletrabalho de que trata esta Portaria Normativa terá início a partir de 3 de junho de 2024; (NR)
III – no período compreendido entre o termo inicial de vigência desta Portaria Normativa e até 31 de maio de 2024, aplicar-se-ão as disposições previstas na Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021.” (NR)
Brasília, 27 de março de 2024
(assinado digitalmente)
PATRICIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 20h50 de 28 de março de 2024]
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