Aprova a Política do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Política do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Normativa.
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h07 de 29 de dezembro de 2023]
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