Fixa novos valores dos benefícios auxílio-creche e escolar e auxílio alimentação, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, que estabelece que o valor do benefício do Auxílio Creche e Escolar, será reajustado anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado o período de 1° de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano corrente, aplicado sobre o benefício a partir de 1° de janeiro do ano seguinte;

 

Considerando a Cláusula Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, que estabelece que o CAU/BR reajustará anualmente o valor do Auxílio Alimentação de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado o período de 1° de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano corrente, aplicado sobre o benefício a partir de 1° de janeiro do ano seguinte;

 

Considerando que o Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2024, contempla a previsão de reajuste dos benefícios para os empregados ocupantes de empregos efetivos e para os empregados ocupantes de empregos de livre provimento e demissão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os benefícios do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustados em 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).

 

Parágrafo único. Passam a vigorar com os novos valores indicados os seguintes benefícios deferidos aos empregados do CAU/BR:

BENEFÍCIO

VALORES

Auxílio-Creche e Escolar

R$ 602,18

Auxílio-Alimentação

R$ 1.262,37


Art.
2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Brasília, 22 de dezembro de 2023.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 19h27 de 22 de dezembro de 2023]

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