Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), fixa novos valores de bolsas-estágio e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023/2024), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR, aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;
Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2024, contempla a previsão de reajuste salarial para os ocupantes de empregos efetivos e para os ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, e de reajuste dos valores das bolsas-estágio;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que “Altera econsolida o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n°0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal do CAU/BR, cria empregos públicos e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustadas em 3,85% (três inteiros e oitenta e cincocentésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, na forma consolidada na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.
Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos, vinculados ao Plano de Carreira e Salários (PCS) aprovado pela Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II, III e IV.
Art. 4° Os valores de bolsas-estágio, a que se refere o art. 14 da Portaria Normativa n° 99, de 3 de fevereiro de 2022, passam a ser os seguintes:
CARGA HORÁRIA |
VALORES DA BOLSA |
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais |
R$ 1.100,50 |
5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais |
R$ 1.375,63 |
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais |
R$ 1.650,75 |
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 22 de dezembro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)
PORTARIA NORMATIVA N° 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO
TABELA I
REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR
EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS |
REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL |
Gerente-Executivo(a) |
R$ 29.849,39 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
R$ 29.849,39 |
Secretário(a)-Geral da Mesa |
R$ 29.849,39 |
Ouvidor(a)-Geral |
R$ 24.788,10 |
Auditor(a) |
R$ 24.788,10 |
Assessor(a) de Relações Institucionais e Parlamentares |
R$ 24.788,10 |
Assessor(a) de Comunicação Social |
R$ 24.788,10 |
Assessor(a) Jurídico(a) |
R$ 24.788,10 |
Gerente de Orçamento e Finanças |
R$ 24.788,10 |
Gerente Administrativo(a) |
R$ 24.788,10 |
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica |
R$ 24.788,10 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados |
R$ 24.788,10 |
Assessor(a) Especial da Presidência |
R$ 18.817,43 |
Assessor(a) de Imprensa |
R$ 18.817,43 |
Coordenador(a) Jurídico(a) |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) de Gestão de Pessoas |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) Técnico-Normativo(a) |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a) |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) do SICCAU |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) de TI |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) de Geotecnologia |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) da RIA |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) do SGI |
R$ 17.566,27 |
Coordenador(a) de Comunicação |
R$ 17.566,27 |
Supervisor(a) Técnico(a) |
R$ 8.828,20 |
(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)
TABELA II
REMUNERAÇÕES DOS ASSISTENTES
ASSISTENTE – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
SALÁRIO |
5.419,95 |
5.582,55 |
5.750,03 |
5.922,52 |
6.100,20 |
NV-PD |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
SALÁRIO |
6.283,21 |
6.471,70 |
6.665,86 |
6.865,84 |
7.071,81 |
NV-PD |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
SALÁRIO |
7.283,97 |
7.502,48 |
7.727,55 |
7.959,39 |
8.198,17 |
NV-PD |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
SALÁRIO |
8.444,11 |
8.697,43 |
8.958,35 |
9.227,10 |
9.503,92 |
NV-PD |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
SALÁRIO |
9.789,04 |
10.082,70 |
10.385,19 |
10.696,75 |
11.017,64 |
TABELA III
REMUNERAÇÕES DOS ANALISTAS
ANALISTA – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
SALÁRIO |
9.503,92 |
9.789,04 |
10.082,70 |
10.385,19 |
10.696,75 |
NV-PD |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
SALÁRIO |
11.017,64 |
11.348,18 |
11.688,62 |
12.039,28 |
12.400,46 |
NV-PD |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
SALÁRIO |
12.772,47 |
13.155,65 |
13.550,32 |
13.956,83 |
14.375,53 |
NV-PD |
35 |
36 |
37 |
38 |
39 |
SALÁRIO |
14.806,80 |
15.251,00 |
15.708,53 |
16.179,79 |
16.665,18 |
NV-PD |
40 |
41 |
42 |
43 |
44 |
SALÁRIO |
17.165,14 |
17.680,09 |
18.210,49 |
18.756,81 |
19.319,51 |
(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)
TABELA IV
REMUNERAÇÕES DOS JORNALISTAS
JORNALISTA – 25 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)
NV-PD |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
SALÁRIO |
7.283,97 |
7.502,49 |
7.727,56 |
7.959,39 |
8.198,17 |
NV-PD |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
SALÁRIO |
8.444,12 |
8.697,44 |
8.958,36 |
9.227,11 |
9.503,93 |
NV-PD |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
SALÁRIO |
9.789,05 |
10.082,71 |
10.385,20 |
10.696,75 |
11.017,65 |
NV-PD |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
SALÁRIO |
11.348,18 |
11.688,63 |
12.039,29 |
12.400,47 |
12.772,48 |
NV-PD |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
SALÁRIO |
13.155,66 |
13.550,33 |
13.956,84 |
14.375,54 |
14.806,81 |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil