Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), fixa novos valores de bolsas-estágio e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023/2024), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR, aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;

 

Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2024, contempla a previsão de reajuste salarial para os ocupantes de empregos efetivos e para os ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, e de reajuste dos valores das bolsas-estágio;

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que “Altera econsolida o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”;

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal do CAU/BR, cria empregos públicos e dá outras providências”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustadas em 3,85% (três inteiros e oitenta e cincocentésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, na forma consolidada na Deliberação Plenária DPOBR 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.

 

Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos, vinculados ao Plano de Carreira e Salários (PCS) aprovado pela Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II, III e IV.

 

Art. 4° Os valores de bolsas-estágio, a que se refere o art. 14 da Portaria Normativa n° 99, de 3 de fevereiro de 2022, passam a ser os seguintes:

CARGA HORÁRIA

VALORES DA BOLSA

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais

R$ 1.100,50

5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais

R$ 1.375,63

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

R$ 1.650,75


Art.
5
° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Brasília, 22 de dezembro de 2023.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)

PORTARIA NORMATIVA N° 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO

TABELA I

REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS

REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL

Gerente-Executivo(a)

R$ 29.849,39

Chefe de Gabinete da Presidência

R$ 29.849,39

Secretário(a)-Geral da Mesa

R$ 29.849,39

Ouvidor(a)-Geral

R$ 24.788,10

Auditor(a)

R$ 24.788,10

Assessor(a) de Relações Institucionais e Parlamentares

R$ 24.788,10

Assessor(a) de Comunicação Social

R$ 24.788,10

Assessor(a) Jurídico(a)

R$ 24.788,10

Gerente de Orçamento e Finanças

R$ 24.788,10

Gerente Administrativo(a)

R$ 24.788,10

Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica

R$ 24.788,10

Gerente do Centro de Serviços Compartilhados

R$ 24.788,10

Assessor(a) Especial da Presidência

R$ 18.817,43

Assessor(a) de Imprensa

R$ 18.817,43

Coordenador(a) Jurídico(a)

R$ 17.566,27

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

R$ 17.566,27

Coordenador(a) Técnico-Normativo(a)

R$ 17.566,27

Coordenador(a) Técnico-Executivo(a)

R$ 17.566,27

Coordenador(a) do SICCAU

R$ 17.566,27

Coordenador(a) de TI

R$ 17.566,27

Coordenador(a) de Geotecnologia

R$ 17.566,27

Coordenador(a) da RIA

R$ 17.566,27

Coordenador(a) do SGI

R$ 17.566,27

Coordenador(a) de Comunicação

R$ 17.566,27

Supervisor(a) Técnico(a)

R$ 8.828,20

(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)

TABELA II

REMUNERAÇÕES DOS ASSISTENTES

ASSISTENTE – 40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

NV-PD

1

2

3

4

5

SALÁRIO

5.419,95

5.582,55

5.750,03

5.922,52

6.100,20

NV-PD

6

7

8

9

10

SALÁRIO

6.283,21

6.471,70

6.665,86

6.865,84

7.071,81

NV-PD

11

12

13

14

15

SALÁRIO

7.283,97

7.502,48

7.727,55

7.959,39

8.198,17

NV-PD

16

17

18

19

20

SALÁRIO

8.444,11

8.697,43

8.958,35

9.227,10

9.503,92

NV-PD

21

22

23

24

25

SALÁRIO

9.789,04

10.082,70

10.385,19

10.696,75

11.017,64

TABELA III

REMUNERAÇÕES DOS ANALISTAS

ANALISTA40 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

NV-PD

20

21

22

23

24

SALÁRIO

9.503,92

9.789,04

10.082,70

10.385,19

10.696,75

NV-PD

25

26

27

28

29

SALÁRIO

11.017,64

11.348,18

11.688,62

12.039,28

12.400,46

NV-PD

30

31

32

33

34

SALÁRIO

12.772,47

13.155,65

13.550,32

13.956,83

14.375,53

NV-PD

35

36

37

38

39

SALÁRIO

14.806,80

15.251,00

15.708,53

16.179,79

16.665,18

NV-PD

40

41

42

43

44

SALÁRIO

17.165,14

17.680,09

18.210,49

18.756,81

19.319,51

(continuação da Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023)

TABELA IV

REMUNERAÇÕES DOS JORNALISTAS

JORNALISTA – 25 HORAS SEMANAIS (VALORES EM REAIS)

NV-PD

11

12

13

14

15

SALÁRIO

7.283,97

7.502,49

7.727,56

7.959,39

8.198,17

NV-PD

16

17

18

19

20

SALÁRIO

8.444,12

8.697,44

8.958,36

9.227,11

9.503,93

NV-PD

21

22

23

24

25

SALÁRIO

9.789,05

10.082,71

10.385,20

10.696,75

11.017,65

NV-PD

26

27

28

29

30

SALÁRIO

11.348,18

11.688,63

12.039,29

12.400,47

12.772,48

NV-PD

31

32

33

34

35

SALÁRIO

13.155,66

13.550,33

13.956,84

14.375,54

14.806,81

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