Altera a Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, que define as lotações dos empregos públicos e as respectivas atribuições nas unidades organizacionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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(Revogada pela Portaria Normativa n° 136, de 7 de maio de 2024)

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a delegação de competência à Presidente do CAU/BR, pelo Plenário do CAU/BR, para editar atos administrativos que se fizerem necessários para a definição das lotações dos empregos públicos e das respectivas atribuições nas unidades organizacionais, respeitada a quantidade de empregos existentes e a conformidade com as necessidades da Administração, conforme item 3 da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os quadros de empregos públicos das Unidades Organizacionais da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados, da Ouvidoria e da Secretaria Geral da Mesa, de que trata o Anexo I da Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“………………………………………………………………………………………………………………

 

GERÊNCIA DO CENTRO DE SERVIÇOS

COMPARTILHADOS

Gerente do Centro de Serviços Compartilhados
Arquiteto(a) e Urbanista (RN)
Analista Técnico(a)
Assistente Administrativo(a)
Coordenadoria do Sistema de Informação

e Comunicação do CAU

Coordenador(a) do SICCAU
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Analista Técnico(a)
Analista Técnico(a)
Analista Técnico(a)
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Coordenador(a) de TI
Analista de Infraestrutura de TI
Analista de Infraestrutura de TI
Analista de Sistema de Informação
Assistente de TI
Coordenadoria de Geotecnologia
Coordenador(a) de Geotecnologia
Analista de Geotecnologia
Analista de Geotecnologia
Analista de Sistema de Informação
Coordenadoria da Rede Integrada de Atendimento
Coordenador(a) da RIA
Arquiteto(a) e Urbanista
Assistente Administrativo(a)
Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada
Coordenador(a) do SGI
Analista Técnico(a)
Analista de Sistema de Informação

………………………………………………………………………………………………………………..

 


OUVIDORIA-GERAL
Ouvidor(a)-Geral
Arquiteto(a) e Urbanista
Analista Técnico(a) (RN)
Assistente Administrativo(a)

………………………………………………………………………………………………………………..

 

SECRETARIA-GERAL DA MESA Secretário(a)-Geral da Mesa
Coordenadoria Técnico-Normativa
Coordenador(a) Técnico-Normativo(a)
Analista Técnico(a)
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Coordenadoria Técnico-Executiva
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a)
Analista Técnico(a)
Analista Técnico(a)
Supervisão Técnica
Supervisor(a) Técnico(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)

………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2° As atribuições dos empregos públicos de que trata o Anexo II da Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, acrescidos às Unidades Organizacionais da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados e da Ouvidoria na forma do art. 1° desta Portaria Normativa, ficam definidas nos seguintes termos:

 

“………………………………………………………………………………………………………………

GERÊNCIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

……………………………………………………………………………………………………………….

ATRIBUIÇÕES – Arquiteto(a) e Urbanista
  1. Construir e monitorar os indicadores de desempenho e qualidade para os serviços e sistemas do CSC relacionados a assuntos da Arquitetura e Urbanismo;
  2. Monitorar os projetos em desenvolvimento no CSC relacionados a assuntos da Arquitetura e Urbanismo;
  3. Realizar o assessoramento técnico da Gerência do CSC na interlocução interna e com as demais áreas do CAU em assuntos relacionados à Arquitetura e Urbanismo.

………………………………………………………………………………………………………………..

OUVIDORIA

……………………………………………………………………………………………………………….

ATRIBUIÇÕES – Analista Técnico(a)
  1. Receber, tratar e acompanhar as manifestações encaminhadas à Ouvidoria Geral do CAU em assuntos que não exijam conhecimentos técnicos de Arquitetura e Urbanismo;
  2. Monitorar e tratar atendimentos recebidos no Canal de Escuta do CAU/BR, apoiando o acolhimento das pessoas relatantes e a mediação de conflitos decorrente dos relatos;
  3. Acompanhar as melhores práticas em ouvidoria, controle e participação social, transparência ativa e passiva, cultura de acesso à informação pública, proteção de dados e compliance;
  4. Elaborar estudos e pareceres para o aprimoramento do atendimento prestado;
  5. Monitorar o canal da ouvidoria, encaminhando as demandas aos agentes responsáveis e as respostas aos demandantes;
  6. Realizar a interlocução com as diversas áreas do CAU/BR e CAU/UF, no tratamento das demandas da Ouvidoria Geral.

………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2023.

 

Brasília, 7 de dezembro de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h09 de 8 de dezembro de 2023]

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