Altera a Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, que define as lotações dos empregos públicos e as respectivas atribuições nas unidades organizacionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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(Revogada pela Portaria Normativa n° 136, de 7 de maio de 2024)
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a delegação de competência à Presidente do CAU/BR, pelo Plenário do CAU/BR, para editar atos administrativos que se fizerem necessários para a definição das lotações dos empregos públicos e das respectivas atribuições nas unidades organizacionais, respeitada a quantidade de empregos existentes e a conformidade com as necessidades da Administração, conforme item 3 da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Os quadros de empregos públicos das Unidades Organizacionais da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados, da Ouvidoria e da Secretaria Geral da Mesa, de que trata o Anexo I da Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
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OUVIDORIA-GERAL |
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Art. 2° As atribuições dos empregos públicos de que trata o Anexo II da Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, acrescidos às Unidades Organizacionais da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados e da Ouvidoria na forma do art. 1° desta Portaria Normativa, ficam definidas nos seguintes termos:
“………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2023.
Brasília, 7 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h09 de 8 de dezembro de 2023]
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