Institui o auxílio moradia no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, o benefício do auxílio moradia.
Art. 2° O benefício do auxílio moradia será deferido quando ocorrerem, simultaneamente, as seguintes situações:
I – haja designação da pessoa para desempenhar qualquer dos empregos de livre provimento de que tratam os incisos I a V do item 3 da Deliberação Plenária nº 1, de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 2012;
II – a pessoa designada tenha domicílio fixo em local diverso do Distrito Federal e para desempenhar as atividades do emprego a que seja designada necessite fixar, temporariamente, domicílio no Distrito Federal.
Art. 3° Na concessão do benefício do auxílio moradia serão observadas as seguintes regras:
I – o benefício cobrirá as seguintes despesas:
a) locação de imóvel residencial, incluindo as despesas de aluguel, condomínio, serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica, e tributos incidentes sobre a locação que sejam contratualmente cometidos ao locatário;
b) serviços de hospedagem, incluindo os acréscimos e tributos vinculados aos serviços de hospedagem;
II – será pago mediante reembolso das despesas efetivamente realizadas, à vista da apresentação de documentação fiscal idônea;
III – fica limitado a 20% (vinte por cento) da remuneração atribuída à pessoa designada para o exercício do emprego de livre provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 31 de janeiro de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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