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Altera a Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, que define as lotações dos empregos públicos e as respectivas atribuições nas unidades organizacionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a delegação de competência à Presidente do CAU/BR, pelo Plenário do CAU/BR, para editar atos administrativos que se fizerem necessários para a definição das lotações dos empregos públicos e das respectivas atribuições nas unidades organizacionais, respeitada a quantidade de empregos existentes e a conformidade com as necessidades da Administração, conforme item 3 da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os empregos públicos estabelecidos nas Unidades Organizacionais da ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PARLAMENTARES e da SECRETARIA-GERAL DA MESA constantes no Anexo I da Portaria Normativa n° 121, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PARLAMENTARES Assessor(a) de Relações Institucionais e Parlamentares
Coordenadoria Técnico-Executiva
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a)
Analista Técnico(a)
Analista Técnico(a) Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Assistente Administrativo(a)

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MESA Secretário(a)-Geral da Mesa
Coordenadoria Técnico-Normativa
Coordenador(a) Técnico-Normativo(a)
Analista Técnico(a)
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Arquiteto(a) e Urbanista
Coordenadoria Técnico-Executiva
Coordenador(a) Técnico-Executivo(a)
Analista Técnico(a)
Arquiteto(a) e Urbanista Analista Técnico(a)
Arquiteto(a) e Urbanista
Supervisão Técnica
Supervisor(a) Técnico(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)
Assistente Administrativo(a)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 24 de outubro de 2023.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h51 de 25 de outubro de 2023]

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